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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelo sítio de Atibaia

O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Lula: essa é a segunda condenação do petista, que está preso desde abril de 2018 (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: essa é a segunda condenação do petista, que está preso desde abril de 2018 (Paulo Whitaker/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 6 de fevereiro de 2019 às 16h40.

Última atualização em 6 de fevereiro de 2019 às 19h06.

São Paulo — O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (6) a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia.

A sentença foi proferida pela juíza federal Gabriela Hardt, que conduz os processos da Operação Lava Jato em Curitiba desde a saída do ministro Sergio Moro, para comandar o Ministério da Justiça.

A nova condenação envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em 22 de maio de 2017, que o denuncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do petista nega as acusações.

Lula foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

Gabriela Hardt afirmou que a família do petista "usufruiu do imóvel como se dona fosse". “Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza.

Na sentença, ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra “reforma e decoração de instalações e benfeitorias” que teriam sido realizadas em benefício de Lula e família.

“O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário”, anotou.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de 150 mil reais, outra da Odebrecht, de 700 mil reais e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de 170 mil reais, em um total de 1,02 milhão de reais.

Além do ex-presidente, mais doze envolvidos também foram condenados hoje, entre eles Marcelo Odebrecht, Léo Pinheiro (OAS), José Carlos Bumlai e Emílio Odebrecht.

Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago "nem um real" nas obras. O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.

Condenações

O processo estava pronto desde o dia 8 de janeiro. Essa é a segunda condenação do petista, que está preso desde abril do ano passado, com pena para cumprir ainda de 12 anos e um mês, em caso envolvendo o triplex do Guarujá.

Lula aguarda, ainda, a decisão de uma terceira denúncia, de que ele teria recebido vantagem indevida da Odebrecht em forma de doação de um terreno para o Instituto Lula.

Com a condenação no caso do sítio de Atibaia, sua defesa pode recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já reafirmou sua condenação no caso relacionado ao apartamento triplex em Guarujá (SP). Ainda não houve, no entanto, um posicionamento oficial dos advogados sobre os próximos passos da defesa.

Juíza se defende

Na sentença proferida nesta quarta, Hardt apresentou sua própria defesa, em resposta a denúncia dos advogados de Lula, feita em 7 de janeiro de 2019.

Em 1.600 páginas e 24 anexos, os advogados do petista alegaram que a magistrada e o ex-juiz Sérgio Moro teriam sido parciais em todo o processo da Operação Lava Jato.

No documento, os advogados pediam absolvição de Lula por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas” do processo.

"Afirmo que, desde que assumi a condução dos presentes autos, não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atesta que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade", escreve.

A magistrada diz, ainda, que tem competência para ser substituta de Moro, "não restando qualquer vício ou nulidade a ser reconhecida".

(Com Reuters)

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