Luiz Fux: "O Supremo Tribunal Federal fixou o princípio que a presunção da inocência não inibe a execução provisória da pena" (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
Reuters
Publicado em 4 de abril de 2018 às 20h29.
Última atualização em 4 de abril de 2018 às 20h57.
São Paulo – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quinto voto contra o habeas corpus que permitiria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação imposta a ele no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Na sessão desta quarta-feira, Fux seguiu o voto do relator do habeas corpus, Edson Fachin, e dos colegas Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Falta somente um voto para se formar uma maioria nesse sentido.
Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, que antecipou o voto logo após o relator, concordou com a concessão do salvo conduto ao ex-presidente numa posição intermediária, a de que ele pode permanecer solto ao menos até o julgamento de eventuais recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu voto, Fux disse que o princípio da presunção da inocência é relativa e está vinculado ao ônus da prova. Segundo ele, após condenação confirmada por um tribunal, esse princípio derrui-se, isto é, perde a validade.
"O Supremo Tribunal Federal fixou o princípio que a presunção da inocência não inibe a execução provisória da pena", destacou.
O ministro afirmou que uma instituição que não se respeita não deve usufruir do respeito dos cidadãos. O próximo a votar é o ministro Dias Toffoli.
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