Câmara dos Deputados, em Brasília (Agência Câmara/Agência Câmara)
Alessandra Azevedo
Publicado em 3 de novembro de 2021 às 17h30.
Última atualização em 3 de novembro de 2021 às 18h13.
A votação da PEC dos Precatórios segue indefinida na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), conversa desde cedo com lideranças partidárias e com a oposição para tentar garantir o apoio necessário para aprovar a matéria. O governo precisa garantir 308 votos favoráveis, em dois turnos. A votação está marcada para esta quarta-feira, 3, a partir das 18h, no plenário.
Além da dificuldade para conseguir quórum suficiente para pautar a matéria, o que é difícil em uma sessão pós-feriado, ainda é preciso chegar a um consenso em relação ao pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O acordo que estava sendo costurado mais cedo previa o pagamento de 30% desses precatórios no ano que vem, 30% em 2023 e os 40% restantes em 2024. Mesmo assim, muitos deputados ainda não estavam satisfeitos com a proposta. Para tentar diminuir as resistências, Lira sugeriu uma mudança na ordem, com pagamento de 40% em 2022 e o restante até 2024.
A possibilidade ainda não agrada boa parte da oposição. Mais cedo, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), disse que o relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), está conversando com parlamentares mais ligados à educação para tentar emplacar um acordo relacionado ao Fundef.
Para conseguir o apoio de governadores, Lira também sugeriu a possibilidade de aprovar o perdão aos estados que não gastaram o mínimo constitucional com a Educação. A medida, entretanto, não seria discutida na PEC dos precatórios, mas na PEC 13, que trata do assunto e já foi aprovada pelo Senado.
A PEC dos precatórios estabelece um limite anual para o pagamento das dívidas da União e muda a regra de correção do teto de gastos. Com a abertura de espaço no Orçamento, o governo quer bancar o Auxílio Brasil de 400 reais.
O texto propõe que a regra de correção do teto de gastos, que hoje considera o IPCA apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte, passe a considerar o período entre janeiro e dezembro. A mudança afeta o cálculo do pagamento dos precatórios, que será atrelado ao mesmo mecanismo do teto.