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Lindbergh Farias vai recorrer de suspensão de direitos políticos

Decisão sobre cassação dos direitos políticos do senador por quatro anos foi dada pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes

Lindbergh Farias é acusado de uso promocional de sua imagem quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição

Lindbergh Farias é acusado de uso promocional de sua imagem quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição

AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de dezembro de 2016 às 17h04.

O senador Lindbergh Farias assegurou que vai recorrer da decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, que suspendeu pelo período de quatro anos os direitos políticos do parlamentar.

Em nota, o senador disse que "a Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca - um sol estilizado, com a inscrição 'Prefeitura de Nova Iguaçu' - em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF [Supremo Tribnal Federal], que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decisão para que a Justiça seja feita e a verdade reestabelecida", disse.

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nas duas ocasiões, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição que traziam impresso o logotipo criado para o seu governo. A sentença condena ainda Lindbergh Farias ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.

"O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais", disse Quintanilha na sentença.

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