Brasil

Limite de saque do FGTS por vítimas de desastres aumenta 15%

Caixa Econômica Federal regulamentou hoje o novo limite de retirada, que passou de R$ 5,4 mil para R$ 6.220, um aumento de 15,18%

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo

DR

Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2012 às 19h46.

Brasília – Os trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastre natural poderão sacar mais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal regulamentou hoje o novo limite de retirada, que passou de R$ 5,4 mil para R$ 6.220, um aumento de 15,18%.

O reajuste havia sido determinado pela presidenta Dilma Rousseff, em decreto publicado no Diário Oficial da União, no último dia 11. Para que o aumento entrasse em vigor, no entanto, o banco, responsável por operar o FGTS, precisava editar uma circular com os novos valores.

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo. O intervalo entre uma retirada e outra, no entanto, não pode ser inferior a um ano.

Para o FGTS ser liberado em caso de calamidade, primeiramente a prefeitura do município atingido ou o governo estadual precisa decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o Ministério da Integração Nacional deve publicar ato com o reconhecimento da decretação.

Posteriormente, a prefeitura entrega à Caixa Econômica a declaração de áreas afetadas, documento com a relação das áreas e dos endereços afetados pelo desastre. Por fim, o trabalhador precisa comparecer ao banco e comprovar a titularidade da conta vinculada e a residência na área atingida.

O trabalhador tem 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional para pedir o saque. Para a retirada, são necessários documentos de identificação (identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte), comprovante de residência e qualquer documento que permita a localização da conta vinculada do FGTS.

Caso tenha perdido os comprovantes de moradia, o beneficiário deve pegar na prefeitura uma declaração de que reside no endereço afetado. A apresentação do Cartão do Cidadão é opcional.

Acompanhe tudo sobre:BancosCaixaDesastres naturaisEmpresasFGTS

Mais de Brasil

Esquema de segurança para o G20 no Rio terá sistema antidrone e varredura antibomba

Governo decide que não vai colocar grades no Palácio do Planalto

Explosões em Brasília são investigadas como ato terrorista, diz PF

Sessão de hoje do STF será mantida mesmo após tentativa de atentado