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Limite de saque do FGTS por vítimas de desastres aumenta 15%

Caixa Econômica Federal regulamentou hoje o novo limite de retirada, que passou de R$ 5,4 mil para R$ 6.220, um aumento de 15,18%

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2012 às 19h46.

Brasília – Os trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastre natural poderão sacar mais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal regulamentou hoje o novo limite de retirada, que passou de R$ 5,4 mil para R$ 6.220, um aumento de 15,18%.

O reajuste havia sido determinado pela presidenta Dilma Rousseff, em decreto publicado no Diário Oficial da União, no último dia 11. Para que o aumento entrasse em vigor, no entanto, o banco, responsável por operar o FGTS, precisava editar uma circular com os novos valores.

A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poderá fazer o saque da conta vinculada do fundo. O intervalo entre uma retirada e outra, no entanto, não pode ser inferior a um ano.

Para o FGTS ser liberado em caso de calamidade, primeiramente a prefeitura do município atingido ou o governo estadual precisa decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o Ministério da Integração Nacional deve publicar ato com o reconhecimento da decretação.

Posteriormente, a prefeitura entrega à Caixa Econômica a declaração de áreas afetadas, documento com a relação das áreas e dos endereços afetados pelo desastre. Por fim, o trabalhador precisa comparecer ao banco e comprovar a titularidade da conta vinculada e a residência na área atingida.

O trabalhador tem 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional para pedir o saque. Para a retirada, são necessários documentos de identificação (identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte), comprovante de residência e qualquer documento que permita a localização da conta vinculada do FGTS.

Caso tenha perdido os comprovantes de moradia, o beneficiário deve pegar na prefeitura uma declaração de que reside no endereço afetado. A apresentação do Cartão do Cidadão é opcional.

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