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Liminar exclui exigência de Enem para ingresso no CsF

Tribunal concedeu liminar para excluir a exigência de nota no Enem para inscrição no programa Ciência sem Fronteiras


	Estudantes fazem prova do Enem
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

Estudantes fazem prova do Enem (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2014 às 20h01.

Belo Horizonte - Uma decisão da Justiça Federal pode abrir um precedente para estudantes de todo o País.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), atendeu pedido do estudante Frederico Meyer Prado e concedeu liminar para excluir a exigência de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que pudesse fazer inscrição no programa Ciência sem Fronteiras (CsF).

Prado era aluno do curso de Engenharia Mecânica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) e pleiteava uma bolsa de estudos nos Estados Unidos.

Mas, apesar de preencher todos os requisitos para inclusão no programa, o estudante teve sua inscrição recusada por não ter feito o Enem - pois ingressou na faculdade antes da exigência do exame.

Ele recorreu à Justiça para poder ter aceita a inscrição no CsF sem a "aplicação do requisito obrigatório de participação no Enem posterior a 2009".

A ação ficou a cargo da juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal em Brasília, que negou o pedido do estudante por entender que "a nota obtida no Enem é o único critério para avaliar o potencial do aluno" e que não haveria "qualquer ilegalidade ou injustiça" no caso.

Mas Prado recorreu ao TRF1, que teve opinião diferente.

Em seu voto, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do recurso na Sexta Turma da corte, avaliou que a exigência do Enem não é "razoável" porque o edital 2013 do CsF foi publicado sem que houvesse "tempo hábil para os candidatos pudessem se submeter ao Enem 2013" e não poderia ser exigido dos candidatos a bolsas que fizessem o exame em anos anteriores porque o requisito "não constava das chamadas dos anos anteriores" do programa.

Além de citar decisão do também desembargador federal Antônio Souza Prudente, que avaliou ser necessário um "razoável lapso temporal" para que os interessados em participarem do CsF "se adaptem às novas regras", Megurian salientou ainda que a exigência de uma nota mínima no Enem para candidatos a bolsas do programa não tem "legitimidade" porque o exame avalia conhecimentos dos alunos do Ensino Médio - enquanto o CsF é voltado a estudantes do ensino superior.

"O Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação", ressaltou o magistrado.

"Relevante ainda o fato de que o ingresso no ensino superior por meio do Enem somente está sendo adotado pelas universidades recentemente, não tendo sido obrigatória a participação do agravante no Enem à época em que cursava o ensino médio", completou, referindo-se a Prado.

O Estado tentou falar com o estudante, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos integrantes da Sexta Turma do TRF1.

Segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que é citada no processo junto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o governo pretende recorrer da decisão.

"A Capes e o MEC (Ministério da Educação) reafirmam a importância do Enem para o Ciência sem Fronteiras, no sentido de oferecer oportunidades iguais para todos com clareza, transparência e qualidade", afirma nota enviada pela assessoria do órgão.

"Qualquer decisão contrária a utilização do Enem, a Capes e o MEC irão recorrer. Não existe hoje nenhum critério disponível, além do Enem, capaz de oferecer igualdade de oportunidades no programa", acrescenta o documento.

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