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Líder do PR apresenta projeto para derrubar resolução do TSE

O artigo 39 da resolução do TSE exige que comissões provisórias convoquem convenções para eleição de dirigentes locais em 120 dias


	Líder do PR na Câmara, Maurício Quintella Lessa: para os parlamentares, a resolução afeta a autonomia dos partidos
 (Divulgação/Facebook do deputado Maurício Quintella Lessa)

Líder do PR na Câmara, Maurício Quintella Lessa: para os parlamentares, a resolução afeta a autonomia dos partidos (Divulgação/Facebook do deputado Maurício Quintella Lessa)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 13h17.

Brasília - Líderes partidários se reuniram nesta manhã desta quinta-feira, 18, para discutir a votação de um projeto de lei que derruba a Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para os parlamentares, a resolução afeta a autonomia dos partidos. Foram recolhidas assinaturas de apoio dos líderes de bancada para que a proposta tramite em caráter de urgência na Câmara.

O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais em 120 dias.

O texto apresentado pelo líder do PR na Câmara, Maurício Quintella Lessa (AL), diz que o "modo como se organiza e administra (o partido), com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, podendo os órgãos serem provisórios por tempo indeterminado ou definitivos quando deverá ser prevista a duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros".

O texto de Quintella também derruba a punição para as executivas que não prestarem contas ou tiveram essas contas rejeitadas.

"Não será suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário de direção nacional, estadual, distrital ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas", destaca o projeto.

Pela proposta, "eventual sanção a órgãos partidários seja em relação à desaprovação de contas partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas não impedirá ou trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário ou Câmara dos Deputados eleitoral daqueles órgãos".

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