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Lewandowski vota contra coercitiva e destaca jurisprudência "garantista"

Até aqui, quatro ministros defendem legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre abrangência da utilização desse instrumento

Ricardo Lewandowski: para ministro, não há sentido em se levar um investigado coercitivamente para prestar depoimento se ele tem direito de se manter em silêncio (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: para ministro, não há sentido em se levar um investigado coercitivamente para prestar depoimento se ele tem direito de se manter em silêncio (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 16h10.

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, pela proibição da condução coercitiva para interrogatórios, formando o quarto voto para derrubar a medida. Até aqui, outros quatro ministros do STF defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

No placar secundário, há somente três ministros que defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte.

A discussão é feita no julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A medida vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento por uma medida liminar.

Segundo a votar na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski disse que não há espaço para impor a condução coercitiva como medida alternativa para substituir a prisão preventiva ou temporária. "Não há espaço para poderes gerais de cautela. Todos os poderes são limitados pelo respeito às regras do devido processo legal", ressaltou o ministro.

Para Lewandowski, também não há sentido em se levar um investigado coercitivamente para prestar depoimento se ele tem o direito de se manter em silêncio e não produzir provas contra si. "Cria-se um estado psicológico no qual o direito ao silêncio se torna dificultado", observou Lewandowski.

Garantista

No início de seu voto, Lewandowski afirmou que a jurisprudência "garantista" da Corte não é "nenhuma novidade", e que sempre foi construída a partir de casos de "pessoas pobres, desempregadas, subempregadas e de pequeno poder aquisitivo".

"Voltar-se contra as conduções coercitivas sem prévia intimação, sem presença de advogado, nada tem a ver com a proteção de investigados ricos", disse o ministro, que citou recentes decisões 'garantistas' da Corte, que concedeu, por exemplo, um habeas corpus coletivo para grávidas presas no sistema carcerário.

Ontem, ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação "injusta" do sistema penal, que beneficia "poderosos". "Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado", comentou Barroso.

"O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político", afirmou Fachin.

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