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Lewandowski suspende retomada de investigações da Lava-Jato contra Lula

Decisão do ministro do STF diz respeito aos casos envolvendo o Instituto Lula, que estão na Justiça Federal do DF

Lula: em junho, o ex-ministro da Justiça do governo do presidente Jair Bolsonaro e ex-juiz Sergio Moro foi considerado parcial pelo plenário do STF nos casos envolvendo Lula (NELSON ALMEIDA / AFP/Getty Images)

Lula: em junho, o ex-ministro da Justiça do governo do presidente Jair Bolsonaro e ex-juiz Sergio Moro foi considerado parcial pelo plenário do STF nos casos envolvendo Lula (NELSON ALMEIDA / AFP/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 14 de setembro de 2021 às 21h19.

Última atualização em 14 de setembro de 2021 às 21h20.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu que nenhuma novo ato de investigação pode ser praticado no caso do imóvel para o Instituto Lula e doações para o Instituto Lula, que foram transferidos para a Justiça Federal do Distrito Federal após o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos referentes ao petista.

A decisão desta terça-feira é liminar — ou seja, provisória — e, além de barrar novas diligências, impede que sejam usadas as investigações que já haviam sido praticadas anteriormente nos processos envolvendo o ex-presidente. Os casos apuram doações da Odebrecht ao Instituto Lula, além da compra de um terreno ao instituto e um apartamento em São Bernardo do Campo.

Lewandowski observou que embora ainda não tenha ocorrido a ratificação da denúncia sobre a sede do Instituto Lula, "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia".

"Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação", afirmou o ministro do STF.

No pedido encaminhado ao STF nesta segunda-feira, a defesa do ex-presidente afirmava que, embora o STF tenha decidido que todos os atos processuais tomados pela 13ª Vara eram nulos e nada poderia ser reaproveitado, o Ministério Público Federal (MPF) em Brasília vinha apresentando algumas manifestações pedindo o reaproveitamento de material.

Em junho, o ex-ministro da Justiça do governo do presidente Jair Bolsonaro e ex-juiz Sergio Moro foi considerado parcial pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos envolvendo Lula. Com a conclusão do STF sobre a parcialidade de Moro, o caso do tríplex no Guarujá também teve anuladas as provas e os depoimentos colhidos com a autorização do ex-juiz.

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