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Lewandowski nega pedido de defesa para anular impeachment

O argumento é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas separadamente, conforme as regras do Código de Processo Penal


	Lewandowski: o argumento é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas separadamente, conforme as regras do Código de Processo Penal
 (Divulgação / Agência Senado)

Lewandowski: o argumento é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas separadamente, conforme as regras do Código de Processo Penal (Divulgação / Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2016 às 19h24.

Brasília - Responsável por conduzir o processo de impeachment, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira, 23, pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff para anular o processo.

A defesa de Dilma queria anular a decisão de pronúncia, sob a alegação de que o procedimento de votação na sessão do plenário do Senado de 10 de agosto, ocorreu com "violação ao devido processo legal" e ao direito de defesa da petista.

O argumento jurídico é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas separadamente, conforme as regras do Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado.

"Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as (questões) prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada", argumentou Lewandowski em sua decisão.

O presidente do STF destacou que os senadores, por votação majoritária, decidiram não só "rejeitar todas as (questões) prejudiciais e preliminares, das quais tinham plena ciência, como também acolher - para os fins de pronúncia - as duas imputações assacadas contra a acusada".

"Não é incomum, nos órgãos jurisdicionais colegiados - aliás isso configura até uma praxe, especialmente no STF, que las questiones prejudiciales y previas, como as denominam os doutrinadores espanhóis, sejam examinadas em bloco, quer dizer, no momento em que se aprecia o mérito de uma causa ou de um recurso", sustentou Lewandowski.

Testemunhas

Nesta segunda-feira, 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um recurso relativo ao rol de testemunhas apresentado pela defesa de Dilma.

O ministro autorizou que o nome de ex-secretário-adjunto da Casa Civil da Presidência Gilson Bitencourt fosse substituído pelo do advogado e professor de Direito Financeiro da UERJ Ricardo Lodi. Lewandowski também permitiu a alteração da ordem de inquirição das testemunhas. O julgamento final do impeachment está marcado para começar nesta quinta-feira, 25.

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