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Lewandowski nega ação de líder do PSOL contra reajuste de ministros do STF

Deputado Chico Alencar alega que houve vício na tramitação do texto já que ele foi alterado no Senado e não voltou à Câmara para ser debatido

Ricardo Lewandowski: ministro destacou separação de poderes para não interferir em matéria que seria de competência apenas do Legislativo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: ministro destacou separação de poderes para não interferir em matéria que seria de competência apenas do Legislativo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de novembro de 2018 às 20h43.

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) para suspender a possibilidade de o presidente Michel Temer sancionar o projeto de lei aprovado pelo Senado que concede um reajuste de 16,38% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros da Procuradoria-Geral da República (PGR). O deputado alegava que houve vício na tramitação do texto no Congresso.

De acordo com Alencar, líder do PSOL na Câmara, o projeto foi iniciado na Câmara e, ao chegar ao Senado, sofreu modificações. Assim, ele deveria voltar à análise dos deputados, que dariam a palavra final. Por isso, de acordo com o parlamentar, o sistema bicameral do processo legislativo não foi respeitado, já que o texto seguiu do Senado para o Palácio do Planalto, onde aguarda sanção de Temer.

Para Lewandowski, as questões envolvendo normas regimentais do Congresso Nacional são de natureza interna do Poder Legislativo e escapam, portanto, da análise do Judiciário.

"Como é de conhecimento geral, o regime republicano partilha o poder, de forma horizontal, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição Federal", observou Lewandowski em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 16. "Com fundamento nesse princípio constitucional elementar, a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte está sedimentada no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial", concluiu o ministro.

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