Ministro Ricardo Lewandowski: ministro entende que a medida caracteriza cumprimento antecipado de pena (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2016 às 21h14.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, mandou nesta sexta-feira, 15, soltar o publicitário Ricardo Hoffmann, acusado de ser um dos operadores da Lava Jato.
Ao conceder o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do publicitário, Lewandowski acompanhou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviado ao Supremo, e que indicava não haver motivo para mantê-lo na cadeia.
Na decisão, o ministro afirma constatar "a existência de constrangimento ilegal" na manutenção da medida de restrição de liberdade contra Hoffmann, "uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva".
O ministro entende que a medida caracteriza cumprimento antecipado de pena, "o que é rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal, pois refoge aos pressupostos da prisão preventiva", defende.
Hoffmann deverá pagar fiança de R$ 957.144,04 e será encaminhado à prisão domiciliar, onde será monitorado por tornozeleira eletrônica.
O publicitário é o ex-vice-presidente da agência Borghi Lowe, e passou a ser investigado por supostamente ajudar no esquema em benefício do ex-deputado do PT, André Vargas.
Ele está preso preventivamente no Paraná, onde aguarda o julgamento sobre processos relacionados ao esquema. Ele já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
"A sentença condenatória não se afigura suficiente, por si só, para automaticamente chancelar o decreto prisional", explicou Lewandowski.
A manifestação da PGR, assinada pela vice-procuradora-geral Ela Wiecko, destaca que não há indícios de que, se posto em liberdade, Hoffmann voltará a cometer crimes.
"Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente exercidas na Borghi Lowe, os contratos tido como irregulares firmados por essa empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva".
O parecer de Wiecko reitera os argumentos do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No voto proferido em dezembro, em favor da soltura de Hoffmann, Dantas descartou o fundamento apresentado por Moro para mantê-lo na prisão.
Segundo o juiz, por ter outra agência de publicidade, Hoffmann poderia continuar cometendo crimes.
Em depoimento à Justiça Federal no Paraná, em agosto do ano passado, Hoffmann chegou a confessar que repassava créditos denominados bonificação de volume para empresas de fachada do ex-deputado André Vargas.
Ele foi alvo da 11ª fase da Lava Jato, que teve como alvo contratos de publicidade com órgãos públicos.