Brasil

Lewandowski manda investigação sobre Aécio para Tribunal Eleitoral de MG

Aécio Neves e outros três políticos são investigados por repasse de R$6 milhões em vantagens indevidas para a Odebrecht

Aécio Neves: o inquérito contra o deputado federal é baseado na delação da Odebrecht (Wilson Dias/Agência Brasil)

Aécio Neves: o inquérito contra o deputado federal é baseado na delação da Odebrecht (Wilson Dias/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de outubro de 2019 às 09h12.

Brasília e São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves com base na delação da Odebrecht. A decisão é embasada em julgamento da Corte que decidiu que a Justiça Eleitoral é competente em casos de crimes comuns conexos com eleitorais. O ministro ressalta que caberá à própria Justiça Eleitoral reconhecer a competência para o caso.

Neste inquérito, o tucano é investigado junto do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), do deputado federal Dimas Fabiano (PP-MG) e do ex-ministro Pimenta da Veiga. A investigação apura suposto repasse de R$ 6 milhões em vantagens indevidas da empreiteira, também em 2014.

Segundo Lewandowski, "tendo em conta que a investigação encontra-se em fase embrionária - porquanto existem diversas diligências pendentes e tidas imprescindíveis pela autoridade policial, além da necessidade de análise técnica dos elementos colhidos na medida cautelar em apenso - afigura-se prematura qualquer promoção de arquivamento, seja aquela pleiteada pelas combativas defesas dos investigados Aécio Neves da Cunha e Antonio Augusto Junho Anastasia, seja a indicada pela Procuradoria-Geral da República".

"Ressalto, outrossim, que o encaminhamento deste inquérito à Justiça Eleitoral, por óbvio, não importa em definição de competência, que poderá ser posteriormente avaliada por aquela justiça especializada, a partir dos demais elementos que surgirem nos autos. Vale dizer, a indicação de declínio se dá nessa fase com base no juízo aparente para o processamento do feito, ao qual cabe o reconhecimento da própria competência no momento oportuno", escreve.

"Em suma, conforme assentado por esta Suprema Corte nos precedentes acima citados, cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a estrita subsunção dos fatos ao tipo penal eleitoral, bem como a existência de conexão de delitos comuns ao delito eleitoral e, não havendo, remeter o caso à Justiça competente", conclui.

Acompanhe tudo sobre:aecio-nevesEleiçõesMinas GeraisNovonor (ex-Odebrecht)Supremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas