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Lewandowski defende desmembramento do mensalão

Lewandowski retomou seu voto destacando o direito dos cidadãos ao "duplo grau de jurisdição"

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski: o revisor do processo citou dezenas de decisões do STF pelo desmembramento (Agência Brasil)

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski: o revisor do processo citou dezenas de decisões do STF pelo desmembramento (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2012 às 17h08.

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski usou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desmembrar o processo relativo ao chamado "mensalão mineiro" para defender uma decisão semelhante no processo do "mensalão", que começou a ser julgado nesta quinta. O processo relativo a Minas Gerais foi dividido, ficando no STF apenas a parte relativa ao deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Lewandowski votou para acatar a questão de ordem do advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado, desmembrando também o processo do "mensalão" e mantendo no Supremo somente as acusações contra os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que têm foro privilegiado. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, recusou o desmembramento. Os outros ministros vão agora se manifestar sobre o tema.

Em cerca de uma hora e meia de voto, o relator revisor do processo citou dezenas de decisões do STF pelo desmembramento para defender a tese. A principal delas foi a do que ele chamou de "mensalão tucano". Lewandowski destacou que o relator daquela ação foi Joaquim Barbosa, o mesmo da ação em julgamento. "Um dos casos mais emblemáticos é o do que a imprensa chama de mensalão tucano, nos quais os envolvidos foram acusados de atuar em modus operandi muito parecido", ressaltou Lewandowski.


Barbosa chegou a interromper novamente o colega para lembrar que defendeu o desmembramento do "mensalão" no início do processo e foi derrotado em plenário. Disse que pelo fato de toda a instrução já ter sido feita, não teria por que tomar a medida agora.

Lewandowski insistiu em acatar a questão de ordem. Ele afirmou que a decisão anterior não abrangeu o aspecto constitucional do tema e continuou lendo seu voto destacando uma jurisprudência do STF em acatar a separação dos processos. "Estou mostrando a habitualidade, a forma rotineira com que a corte tem decidido dessa forma", ressaltou. Afirmou ainda que decisões de não desmembrar podem ser vistas como "casuísticas".

O ministro Marco Aurélio Mello, que já defendeu em outras ocasiões o desmembramento, já manifestou sua concordância com Lewandowski. Citou, inclusive, o mesmo escândalo mineiro para defender a tese, chamando-o de "mensalinho". "Se fizeram com o mensalinho, por que não desmembrar o mensalão?", questionou.

Lewandowski retomou seu voto destacando o direito dos cidadãos ao "duplo grau de jurisdição" e destacou que os réus do processo estariam tendo essa garantia constitucional violada. "Esse salutar exame e reexame dos autos está sendo indevidamente sonegado aos réus. Eles serão julgados em uma única e última instância nessa casa", disse. Ressaltou ainda que os ministros do STF também são "falíveis". Disse ainda que a remessa do processo para a primeira instância não provocaria prescrição e poderia haver julgamento até mais rápido do que o Supremo.

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