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Lewandowski decreta que Garotinho não seja preso até recursos esgotados

garante a liberdade do político até que o STF julgue o mérito das ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância

STF determinou que Anthony Garotinho deve ficar solto até se esgotarem todos os recursos contra sua condenação na justiça (Renato Araújo/Agência Brasil)

STF determinou que Anthony Garotinho deve ficar solto até se esgotarem todos os recursos contra sua condenação na justiça (Renato Araújo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de outubro de 2018 às 13h32.

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho deve ficar solto até se esgotarem todos os recursos contra sua condenação na justiça. Alternativamente, o ministro garante a liberdade do político até que o STF julgue o mérito das ações que tratam de prisão após condenação em segunda instância. A liberdade é garantida até qual dessas duas ocasiões ocorrer primeiro.

A decisão foi assinada no dia 2 de outubro e publicada no sistema da Corte na terça-feira, 9.

No início de setembro, Garotinho teve a condenação por formação de quadrilha confirmada em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Por 3 votos a 0, Garotinho foi sentenciado a quatro anos e seis meses de prisão. Ele é acusado de corrupção envolvendo delegados em esquema de jogos de azar.

A defesa do político havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir preventivamente a liberdade do ex-governador, o que lhe foi negado. Então, ao final de setembro, Garotinho entrou com habeas corpus no STF.

O entendimento atual da Suprema Corte permite a prisão de condenados em segunda instância, mas Lewandowski é um dos ministros vencidos no plenário que defende o esgotamento de todos os recursos para que alguém seja preso em razão de uma condenação.

No final de setembro, o ministro voltou a cobrar da presidência da Corte o julgamento das ações que discutem a execução antecipada da pena, mas o presidente Dias Toffoli já disse que o assunto fica somente para o ano que vem.

Segundo Lewandowski, a Constituição garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Logo, o texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas".

"Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento", critica o ministro.

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