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Lewandowski convoca audiência pública no STF sobre venda de estatais

Na quarta-feira (27), ministro impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista

Ricardo Lewandowski: data do debate marcado pelo ministro ainda não foi marcada, mas deverá ocorrer a partir de agosto (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Ricardo Lewandowski: data do debate marcado pelo ministro ainda não foi marcada, mas deverá ocorrer a partir de agosto (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de junho de 2018 às 15h22.

Última atualização em 29 de junho de 2018 às 15h38.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski convocou hoje (29) audiência pública para discutir a transferência do controle acionário das empresas públicas e suas subsidiárias. A data do debate ainda não foi marcada, mas deverá ocorrer somente a partir de agosto, após o recesso de julho na Corte.

“Considerando a relevância político-jurídica do tema versado na presente ação, convoco audiência pública, em data a ser oportunamente divulgada, para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”, decidiu Lewandowski.

Na quarta-feira (27), Lewandowski impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras, por exemplo.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

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