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Foi maltratado por servidor público? Deputados podem ajudar

Na esteira dos protestos que varreram o país, Câmara deve votar até amanhã lei de defesa dos usuários de serviços públicos. Projeto garante “urbanidade e respeito” aos cidadãos


	Projeto de Lei que será votado pelos deputados estabelece os direitos dos cidadãos vítimas de serviços públicos ruins e funcionários mal-humorados
 (Stock.XCHNG)

Projeto de Lei que será votado pelos deputados estabelece os direitos dos cidadãos vítimas de serviços públicos ruins e funcionários mal-humorados (Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 17h29.

São Paulo – Sabe a placa, colada em repartições públicas de todo o país, que avisa que desacatar servidor do Estado gera detenção e multa? Pois bem, os cidadãos também poderão gritar os seus direitos, embora sem o mesmo tom de intimidação, já que não há possibilidade de prisão.

Projeto previsto para ser votado hoje ou amanhã na Câmara dos Deputados, antes do “recesso branco” do Legislativo, institui a Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público, similar ao Código de Defesa do Consumidor, mas mirando a esfera pública.

Um dos itens fala em “urbanidade e respeito no atendimento aos usuários” (veja lista dos direitos básicos ao fim da matéria).

Outro artigo estipula que “os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem ao usuário”. Os órgãos, aliás, deverão facilitar e nunca recusar os protocolos de pessoas que se sintam prejudicadas pelo atendimento recebido.

O texto, porém, não se refere apenas aos servidores, mas à qualidade e à transparência do atendimento prestado pelo órgão em toda a tramitação dos pedidos.

Vale para tudo

O projeto de lei está na Câmara desde 2002. Sua votação neste momento - mais do que uma resposta aos clamores populares que tomaram as ruas do país em junho – atendem a uma imposição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há duas semanas, o ministro Dias Toffoli deu 120 dias para que a Casa preenchesse o buraco legal criada por ela própria. Uma emenda constitucional de 1998 previa a criação de lei neste sentido.

O texto que será votado, do ex-senador Lúcio Alcântara, trata de todos os “serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União”.

Ou seja, valerá para quem tem que resolver qualquer pendência mesmo em empresas sob regime de concessão.

Questões comuns tratadas em agências da Receita Federal, do INSS, secretarias de fazenda, Detrans ou em postos de saúde de todo o país estão incluídas. Além das pessoas físicas, os direitos valem para as pessoas jurídicas.

As placas de desacato ao funcionário público, que continuam por toda a parte, podem estar com os dias contados. O artigo que estipula a pena por desacato não está no anteprojeto do novo Código Penal, ainda em elaboração no Congresso. Funcionários públicos que se sentirem desrespeitados poderão, caso o texto venha a ser aprovado, acionar a justiça por injúria, e não mais por um artigo especial para a categoria.

Já o projeto de defesa dos usuários de serviços públicos ainda poderá ser bastante modificado, já que várias matérias foram apensadas a ele, isto é, tramitam em conjunto. Neste caso, ele ainda retornará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Confira a seguir 10 direitos básicos garantidos aos usuários no projeto:

a) urbanidade e respeito no atendimento aos usuários;
b) atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência;


c) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;
d) igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
e) cumprimento de prazos e normas procedimentais;
f) fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
g) adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
h) autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
i) manutenção e instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
j) observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

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