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Lei que inclui combate ao bullying como atribuição de escolas é sancionada

Texto da legislação dirá que instituições de ensino terão de "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência"

Bullying: instituições de ensino também passam a ter obrigação de promover a cultura de paz (Mikael Damkier/Thinkstock)

Bullying: instituições de ensino também passam a ter obrigação de promover a cultura de paz (Mikael Damkier/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de maio de 2018 às 18h54.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 14, uma lei que inclui entre as atribuições das escolas medidas de prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

Além disso, foi sancionada também a criação do Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado em 30 de novembro.

A promulgação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996). A ideia da proposta, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, é reforçar a Lei de Combate ao Bullying. Assim, as instituições de ensino também passam a ter obrigação de promover a cultura de paz.

Com a sanção, o texto da legislação dirá que as instituições de ensino no Brasil terão de "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas".

Já a instituição de uma data para celebração da amizade entre Brasil e Argentina é uma proposta que tramita no Congresso há algum tempo. A escolha da data, 30 de novembro, se refere ao dia em que foi assinada a Declaração de Iguaçu, primeiro passo para a criação do Mercosul. O gesto aproximou os dois países.

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