Brasil

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

Para a deputada Nilda Gondim, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições


	Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança
 (AFP/ Timothy A. Clary)

Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança (AFP/ Timothy A. Clary)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 12h16.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.

A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffPersonalidadesPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresPolítica no BrasilCriançasPessoas com deficiênciaFamília

Mais de Brasil

Presidente da Caixa deve defender bet do banco em reunião com Lula

Polícia Federal pode suspender emissão de passaportes por falta de verba

Deputados protocolam PEC da Reforma Administrativa