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Lei das Antenas é aprovada e vai a sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou projeto destinado a facilitar a instalação e compartilhamento de antenas de telefonia, que agora segue para sanção da presidente


	Antenas: projeto, na prática, regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações
 (Daniel Berehulak/Getty Images)

Antenas: projeto, na prática, regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações (Daniel Berehulak/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2015 às 19h48.

Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, projeto destinado a facilitar a instalação e compartilhamento de antenas de telefonia. A proposta já foi aprovada anteriormente na Câmara e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto, também conhecido como Lei Geral das Antenas de telefonia, na prática, regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos Estados e municípios. Atualmente, cada ente da federação tem a sua própria regra para a instalação das antenas.

"O objeto central do projeto é facilitar a instalação, a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil", ressaltou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da proposta.

"O aspecto fundamental é dar as condições de infraestrutura de rede para fazer cobertura no País. Então, para fazer chegar em locais distantes, você pode usar a técnica do compartilhamento, não há necessidade, por exemplo, de cada operadora montar a sua infraestrutura. Você também facilita o compartilhamento de infraestrutura. E mais, acabam as reclamações das empresas no sentido de que não podem cumprir plano de meta porque elas estavam submetidas a regras muito duras por parte dos municípios", ressaltou o petista.

De acordo com a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será o órgão competente para regulamentar as condições de compartilhamento de infraestrutura.

As licenças necessárias para a instalação de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.

O prazo para emissão de qualquer licença não poderá ser superior a 60 dias. Além disso, o texto estabelece que o período de vigência das licenças não será inferior a 10 anos, podendo ser renovado por iguais períodos.

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