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Lei da Alienação Parental: problema ou solução? Debate esquenta

Câmara dos Deputados voltou a discutir a efetividade da legislação, que tem sido cada vez mais alvo de processos na justiça brasileira

Alienação parental, criança (Creative/Getty Images)

Alienação parental, criança (Creative/Getty Images)

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Clara Cerioni

Publicado em 11 de abril de 2019 às 06h00.

Última atualização em 12 de abril de 2019 às 11h45.

São Paulo — Há quase dez anos, o Judiciário se encontra em disputa sobre uma legislação cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010).

Criada em 2010, pelo então deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a legislação estabelece medidas para evitar que, em caso de divórcio, a relação de filhos com um dos pais seja sabotada por um familiar, seja ele o outro pai, uma vó ou um tio.

De acordo com a lei, se caracteriza alienação mudar de endereço sem justificativa, dificultar o contato da criança com o genitor, realizar campanha de desqualificação ou apresentar falsa denúncia.

Teoricamente, a medida deveria ser essencial para a resolução de conflitos familiares, que já costumam ser complexos. Entretanto, nos últimos anos, sua eficácia tem sido questionada.

Para críticos da lei, os motivos são inúmeros e envolvem desde o seu embasamento teórico até a sua má aplicação por pais e advogados irresponsáveis (leia mais abaixo).

"Em um país de modismos como o nosso, associado a um judiciário sucateado e sem equipes multidisciplinares aptas a lidar com casos familiares complexos, uma teoria sem fundamento como essa encontrou um campo fértil para se desenvolver", explica a advogada Cláudia Ferreira, autora do estudo Síndrome da alienação parental, uma iníqua falácia.

Para se aprofundar no tema, a Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (9) uma audiência pública com especialistas no assunto. Convocado pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o encontro reconheceu que é necessário reformular a legislação. Hoje, há alguns projetos de lei que buscam encontrar o equilíbrio para sua utilização e devem entrar na pauta dos parlamentares.

"É fundamental que as políticas públicas consigam ser formuladas com um olhar abrangente, onde a dimensão da proteção da criança e do adolescente seja o objetivo central", diz Feghali.

Complexidade para comprovar alienação

O Brasil é o único país do mundo que adotou uma legislação específica que parte deste conceito. Na época em que a lei foi votada, no entanto, não houve um amplo debate na sociedade e nem mesmo com as organizações responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente.

Mesmo assim, atualmente a alienação parental tem sido usada em disputas familiares. Há poucos levantamentos estatísticos sobre o tema, já que os processos sempre correm em segredo de justiça.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o número de processos por alienação parental em São Paulo cresceu 5,5%, entre 2016 e 2017, saltando de 2.241 para 2.365. Já o Conselho Nacional de Justiça diz que ao menos 5.688 processos com esse tema foram registrados no país entre 2015 e 2017.

Um dos maiores desafios para o juiz determinar se um filho está sendo alienado é sua efetiva comprovação. "De oito em cada dez processos da família, a expressão alienação parental está presente. Na maioria dos casos, contudo, quando chega na perícia não há comprovação de alienação da criança", afirma a psicóloga Cláudia Tondowski, perita da Vara da Família em São Paulo há quase dez anos.

A jornalista Renata Rodrigues está há três meses na justiça tentando trazer seu filho, Mateus*, que hoje tem 13 anos, de volta para sua casa, no Rio de Janeiro. Ele foi passar as férias com o pai, em Chapecó, Santa Catarina, e não retornou. Renata e seu ex-marido têm um acordo de guarda compartilhada. No entanto, a residência de Mateus é na cidade carioca.

Para a jornalista, ela está vivendo um caso de alienação parental, uma vez que seu filho não atende suas ligações, não conversa mais com ela e não quis voltar, mesmo quando ela conseguiu uma liminar de busca e apreensão para buscá-lo. "Durante toda a maternidade abri mão de mim mesma para cuidar do meu filho e, agora o perdi, sem nenhuma explicação, sem nem ter a chance de me despedir", diz.

Na versão do pai, que conversou com a reportagem em condição de anonimato, a história é diferente. Ele afirma que estava disposto a devolver o filho, mas que ele próprio não quis voltar. Para o pai, ele é quem está sendo vítima de alienação. A disputa segue na justiça, ainda sem uma resolução.

A síndrome por trás da lei

Em 1985, o psicólogo forense americano Richard Gardner criou o conceito de síndrome de alienação parental (SAP). Para ele, essa síndrome se aplica a crianças que são vítimas de campanhas difamatórias por um de seus pais, normalmente a mãe.

"SAP é um distúrbio de crianças que surge quase que exclusivamente em disputas de custódia, onde um dos pais (geralmente a mãe) programa a criança para odiar o outro genitor (geralmente o pai)”, diz Gardner em sua tese que foi apresentada em um artigo publicado numa das revistas da Academia Americana de Psicanálise.

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Para o psiquiatra, que admite a possibilidade de o fenômeno ser praticado por qualquer um dos pais, as mães "abandonadas" são as que mais lançam mão do conceito. "A mãe pode se queixar de maneira tão amarga de suas restrições financeiras a ponto de levar o filho a crer que vai morrer de fome", escreveu.

Nos Estados Unidos, depois da publicação da teoria, a SAP foi usada em inúmeros processos judiciais. No entanto, ela não é reconhecida no Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM, na sigla em inglês), que serve como referência oficial dos transtornos reconhecidos pela psiquiatria.

Uma das principais críticas sobre a teoria é que ela protegeria abusadores sexuais, na medida que o afastamento da criança de um progenitor após uma alegação desta natureza poderia ser enquadrado como alienação.

"Toda e qualquer alegação por parte da mãe quanto a descumprimentos por parte do genitor, do não-pagamento de alimentos, desrespeito às regras de visitação e guarda estipuladas e até mesmo a acusações de abuso ou violência, são contestadas tendo como principal argumento de defesa a lei da alienação parental", afirma a advogada Cláudia Ferreira.

As críticas, contudo, não são unânimes entre os advogados. Para Ana Paula Corrêa Patiño, advogada e professora de Direito de Família, essa lei está dando voz a quem não tinha. "Muitos pais foram afastados de seus filhos durante anos porque as mães colocavam todos os dias um empecilho para a relação".

Proteção da criança e do adolescente

Mesmo com toda a discussão envolvendo a eficácia ou não da lei da alienação parental, uma providência é certa: é preciso proteger as crianças e os adolescentes do trauma de serem envolvidos no fogo cruzado de seus genitores.

Segundo a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, judicializar os problemas familiares nem sempre ajuda na solução dos conflitos. "Hoje são muitos desafios que as famílias enfrentam, mas o Estado também é responsável por oferecer orientação, suporte e apoio", afirmou durante a audiência pública na Câmara dos Deputados.

Essa é a mesma defesa que faz Itamar Gonçalves, gerente de advocacy da Childhood Brasil, ONG que atua para garantir a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

O especialista diz que esse cenário de embate com filhos deve ser amenizado nos próximos anos, com a ampliação do atendimento da escuta protegida para as crianças.

"Normalmente, em caso de acusação de alienação parental ou abuso sexual familiar, a criança precisa dar seu depoimento em frente ao juiz, com seu agressor acompanhando. Isso é inadmissível e termina por influenciar todo o discurso da vítima", afirma.

Atualmente, a escuta protegida, que consiste em garantir uma sala específica sem interferência de nenhuma das partes para ouvir o depoimento da criança, é lei no Brasil (13.431/2017). No entanto, apenas poucos estados têm estrutura para oferecer esse serviço.

*O nome do adolescente foi trocado para preservar sua identidade

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