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Lava Jato quer Temer em quartel da PM; defesa quer superintendência da PF

Advogados alegam que por ter sido presidente, Temer deve ficar separado de outros presos, em sala maior, com instalações e comodidades dignas

Temer: ex-presidente foi preso pela operação Lava Jato (Adriano Machado/Reuters)

Temer: ex-presidente foi preso pela operação Lava Jato (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2019 às 15h57.

São Paulo e Brasília - A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu ao juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que o ex-presidente Michel Temer (MDB), fique preso na Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em Niterói. A defesa solicitou ao magistrado que determine o recolhimento de Temer nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio.

"O Peticionário é ex-Presidente da República e é inscrito na OAB/SP sob o nº 16.534, fazendo jus, por isso, nos termos do art. 295 do Código de Processo Penal e art. 7º, V, da Lei nº 8.906/19942, a permanecer em ambiente separado de outros presos, em sala do estado maior, com instalações e comodidades condignas", afirmam os advogados do ex-presidente.

A Lava Jato apontou a Bretas "a necessidade de se proteger a dignidade e a segurança dos ex-presidentes, sobretudo antes da formação da sua culpa em um regular processo penal".

"Essa realidade de proteção da dignidade e segurança de um ex-presidente deve ser preservada no evento de uma prisão cautelar, como a que acontece na data de hoje, eis que não se trata de execução penal, mas sim medida cautelar levada a cabo antes da formação da culpa em relação a Michel Temer", afirmou o Ministério Público Federal.

"A condição de ex-presidente do preso impõe que esse MM. Juízo, enquanto não formada em definitivo a sua culpa, adote medidas condizentes com sua segurança e a dignidade do cargo que ocupou até 31/12 p.p. A dignidade e segurança de nossos ex-presidentes não é algo estranho ao nosso ordenamento."

O ex-presidente recebeu voz de prisão da Polícia Federal quando saía de sua residência logo no início da manhã, na rua Bennet, no Jardim Universidade, zona oeste da capital paulista. A PF fez buscas na casa de Temer e também em seu escritório, na Rua Pedroso Alvarenga, no Itaim.

A PF cumpre um total de oito mandados de prisão preventiva e dois de custódia temporária, 26 de busca e apreensão nos Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal.

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, mandou custodiar por tempo indeterminado o coronel reformado da Polícia Miliar João Baptista Lima Filho - o coronel Lima -, de sua mulher de Maria Rita Fratezi, dos empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. O juiz ainda decretou as custódias temporárias de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann.

O magistrado ordenou busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como da filha do ex-presidente Maristela Temer, do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, de Ana Cristina da Silva Toniolo e de Nara de Deus Vieira. Também foram realizadas buscas nas empresas vinculadas aos investigados.

A ação que prendeu Temer e seus aliados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou um esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3.

A nova investigação apura supostos pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para "o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo".

A Lava Jato identificou um "sofisticado esquema criminoso para pagamento de propina na contratação das empresas Argeplan, AF Consult Ltd e Engevix para a execução do contrato de projeto de engenharia eletromecânico 01, da usina nuclear de Angra 3".

O Ministério Público Federal afirmou que a Argeplan, de coronel Lima, "participou do consórcio da AF Consult LTD, vencedor da licitação para a obra da Usina Nuclear de Angra 3, apenas para repassar valores a Michel Temer".

Segundo a Procuradoria, a AF Consult do Brasil e a Argeplan não tinham pessoal e expertise suficientes para a realização dos serviços, e, por isso, houve a subcontratação da Engevix. No curso do contrato, conforme a investigação, coronel Lima solicitou ao sócio da empresa Engevix o pagamento de propina, em benefício de Michel Temer.

A Lava Jato destaca que a propina foi paga no final de 2014 com transferências totalizando R$ 1,91 milhão da empresa da Alumi Publicidades para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, controlada pelo coronel Lima.

Para justificar as transferências de valores foram simulados contratos de prestação de serviços da empresa PDA para a empresa Alumi.

O empresário que pagou a propina afirma ter prestado contas de tal pagamento para o coronel Lima e para Moreira Franco.

As investigações apontaram que os pagamentos feitos à empresa AF Consult do Brasil ensejaram o desvio de R$ 10,859 milhões, "tendo em vista que a referida empresa não possuía capacidade técnica, nem pessoal para a prestação dos serviços para os quais foi contratada".

De acordo com a Lava Jato, o esquema "praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão.

A investigação aponta que diversas pessoas físicas e jurídicas usadas de maneira interposta na rede de lavagem de ativos de Michel Temer continuam recebendo e movimentando valores ilícitos, além de permanecerem ocultando valores, inclusive no exterior.

Os procuradores afirmam que "quase todos os atos comprados por meio de propina continuam em vigência e muitos dos valores prometidos como propina seguem pendentes de pagamento ao longo dos próximos anos".

Segundo a força-tarefa, as apurações também indicaram uma espécie de braço da organização, especializado em atos de contrainteligência, a fim de dificultar as investigações, tais como o monitoramento das investigações e dos investigadores, a combinação de versões entre os investigados e, inclusive, seus subordinados, e a produção de documentos forjados para despistar o estado atual das investigações.

O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva de alguns dos investigados, pois, todos esses fatos somados apontam para a existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade.

Defesas

Em nota, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira afirmou que "a decretação da prisão preventiva de Michel Temer surpreendeu o mundo jurídico e a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante desnecessidade. Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária."

"O presidente estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem, estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária", afirmou o criminalista.

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade".

"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF,e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte."

O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".

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