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Laptop de Marcelo Odebrecht cria impasse entre PF e Procuradoria

O Ministério Público Federal solicitou que o empreiteiro fosse intimado "a fornecer o código de acesso ao aparelho eletrônico"

Marcelo Odebrecht: o empreiteiro está preso desde 19 de junho de 2015 (Heuler Andrey/Getty Images/Getty Images)

Marcelo Odebrecht: o empreiteiro está preso desde 19 de junho de 2015 (Heuler Andrey/Getty Images/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de agosto de 2017 às 19h03.

São Paulo - O computador do empreiteiro Marcelo Odebrecht, delator da Operação Lava Jato, está no centro de um novo capítulo do embate entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

O impasse levou a delegada Renata da Silva Rodrigues, nesta segunda-feira, 7, a fazer críticas à Procuradoria-Geral da República, que fechou acordo de delação com o empreiteiro.

O Ministério Público Federal havia solicitado que Marcelo Odebrecht fosse intimado "a fornecer o código de acesso ao aparelho eletrônico".

A delegada afirmou que, após a manifestação da Procuradoria da República, foi solicitado ao empreiteiro que entregasse as "senhas necessárias". Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho de 2015.

"Ouvido, Marcelo noticiou a impossibilidade de prover a senha de acesso ao laptop, uma vez que esta deve ser gerada por meio de um token, o qual teria sido supostamente entregue a advogados da Odebrecht à época de sua prisão. Segundo Marcelo, dois tokens eram por ele utilizados - um se encontrava em seu chaveiro pessoal e outro sob posse de uma de suas secretárias", relatou a delegada.

Renata da Silva Rodrigues narrou ainda que Marcelo Odebrecht informou que "por diversas vezes, no curso da negociação do acordo, teria expressado a necessidade de obter acesso ao laptop aos seus advogados e aos representantes do Ministério Público Federal, o que não teria surtido efeito".

O executivo declarou que "teria manifestado aos advogados da empresa a necessidade de se encontrar uma alternativa ao token, por meio do TI da Odebrecht, e que também teria recebido uma resposta negativa".

Segundo o empreiteiro, "com relação ao tokens, obteve a informação de que o mesmos supostamente teriam sido entregues a advogados da empresa que se dedicavam a assuntos da Operação Lava Jato à época dos fatos, logo após sua prisão".

"No entanto, até o presente momento, os tokens não foram localizados, e nem o TI da empresa proveu qualquer solução para a situação", relatou Renata da Silva Rodrigues.

A delegada informou que, em análise preliminar, a Equipe de Custódia de Material não identificou dispositivo semelhante ao relatado por Marcelo Odebrecht.

"Da mesma forma, a Coordenação do Grupo de Trabalho Lava Jato em Curitiba não recebeu qualquer solicitação de disponibilização do laptop no curso da negociação do acordo de Marcelo com a Procuradoria-Geral da República para qualquer tentativa de acesso a ele. Aliás, não recebeu solicitação de disponibilização de qualquer material apreendido para subsidiar a negociação do acordo", anotou a delegada.

Renata da Silva Rodrigues prosseguiu. "Preocupante para as investigações que a obtenção de evidências contidas no laptop de Marcelo, e que teria sido por ele supostamente indicado à Procuradoria-Geral da República como importante fonte de prova (contendo inclusive seus e-mails), não tenha sido exigida como condição sine qua non para qualquer acordo - de colaboração ou leniência, especialmente porquanto possa revelar novos fatos delitivos, ou mesmo contrariar fatos reportados pelos colaboradores (e que foram valorados para o oferecimento de benefícios)."

Para a delegada, se o relato de Marcelo Odebrecht for verídico, "o quadro tático narrado demonstra, no mínimo, ausência de interesse em agir de forma cooperativa por parte da empresa leniente e, em um tom mais grave, sugere a atuação de personagens com objetivo de obstruir as investigações".

"Não há como se cogitar que pertences pessoais de Marcelo tenham simplesmente se extraviado, especialmente existindo a orientação especifica da esposa deste de que fossem entregues ao Departamento Jurídico da empresa, provavelmente aos defensores citados por Marcelo em suas declarações, os quais, s.m.j., seguem atuando em favor da empresa", observou.

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