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Justiça tira do ar blog usado pelo PCC

No site, pessoas que se identificavam como integrantes da facção criminosa publicavam textos de apoio às ações dos bandidos


	Em uma das seções do blog, havia o estatuto da facção com o conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos bandidos batizados
 (Stock.xchng)

Em uma das seções do blog, havia o estatuto da facção com o conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos bandidos batizados (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2013 às 13h39.

São Paulo - A Polícia Civil conseguiu na Justiça a retirada do ar de um blog do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada pela juíza Flávia Castellar Olivério, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A existência do blog primeirocomandodacapital foi detectada pela polícia no começo de novembro. Nele, pessoas que se identificavam como integrantes da facção criminosa ("Representamos a facção PCC") publicavam textos de apoio às ações dos bandidos ("O crime é o crime. E, se mexe com ‘nóis’, ‘nóis’ corresponde!").

Em uma das seções do blog, havia o estatuto da facção com o conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos bandidos batizados - os que resolvem fazer parte da organização. Um dos documentos faz uma advertência às autoridades: "Conhecemos nossa força e a força de nossos inimigos". O texto termina com o lema da facção: "Paz, Justiça e Liberdade".

Detectado pelo Comando da Polícia Militar, o blog foi alvo de uma correspondência entre o ex-comandante-geral Roberval França e o ex-delegado-geral Marcos Carneiro Lima. A PM informou à Polícia Civil sobre o blog. Coube ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) a investigação.

No dia 13, o delegado Hélio Bressan, do Deic, representou à Justiça para que o blog fosse retirado do ar. O delegado também pediu que o conteúdo fosse armazenado pelo provedor e a quebra do sigilo cadastral do autor do blog, "bem como do endereço IP utilizado para a conexão por ocasião da criação do blog".

Em sua decisão, a juíza diz que o conteúdo do blog demonstra que, "em tese", ele era usado para "a prática de incitação e apologia ao crime". Para ela, a quebra do sigilo dos dados cadastrais deve ser feita porque "não se pode admitir tais condutas sob a proteção do anonimato, com a utilização de pseudônimos, razão pela qual também não se justifica a manutenção da página na internet". 

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