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Justiça suspende reajuste de tarifas de ônibus no Rio

Os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus da cidade haviam obtido o reajuste no dia 25 de maio; a passagem subiria para R$ 3,95

Ônibus: a nova tarifa entraria em vigor a partir do dia 6 deste mês (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ônibus: a nova tarifa entraria em vigor a partir do dia 6 deste mês (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de junho de 2017 às 20h46.

A Justiça do Rio suspendeu a liminar que autorizava o reajuste da tarifa dos ônibus urbanos do município do Rio de Janeiro de R$ 3,80 para R$ 3,95.

Os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus da cidade - Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca - haviam obtido o reajuste no dia 25 de maio junto à 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o que levou o município do Rio de Janeiro a recorrer da decisão.

A nova tarifa entraria em vigor a partir do dia 6 deste mês.

"Defiro o pedido de concessão liminar de tutela recursal para determinar a imediata suspensão da decisão recorrida, a fim de que a tarifa do Serviço Público de Transportes por ônibus seja restabelecida no valor de R$ 3,80, até decisão final deste recurso", escreveu em sua decisão o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O magistrado considerou que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreparáveis aos usuários de ônibus.

“Esta decisão não pode tardar, pois a majoração tarifária concedida pela decisão recorrida resultará irreversível para os usuários, os quais não terão reembolso do que vierem a pagar na hipótese de a ação proposta pelos autores for julgada improcedente a final”, justificou.

Em nota, o Rio Ônibus informou que vai acatar a decisão da Justiça, mas que vai recorrer da decisão.

Conforme os consórcios municipais vêm esclarecendo desde o início do ano, quando o reajuste das passagens deveria ter sido concedido, a correção anual da tarifa recompõe custos assumidos pelo setor ao longo do ano anterior, como mão de obra, veículos e combustível.

"O respeito ao contrato de concessão garante a segurança jurídica fundamental na relação entre os consórcios e o Poder Público".

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