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Justiça suspende passaporte da vacina na cidade do Rio

Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio

Vacina Herpes: Cada aplicação custa em torno de R$ 843 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Vacina Herpes: Cada aplicação custa em torno de R$ 843 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 29 de setembro de 2021 às 19h38.

Última atualização em 29 de setembro de 2021 às 19h46.

O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na tarde desta quarta-feira, 29, o passaporte da vacina na cidade do Rio. O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.

"O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação." afirmou em sua decisão

Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O público deve apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada em outra ação no Tribunal de Justiça, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.

Desembargador cita Hitler

Para o desembargador Paulo Rangel, o passaporte vacinal "divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados". O magistrado ainda diz que é "hipocrisia" "não perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas e ônibus idem".

"O prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto", disse o magistrado.

Rangel chama de "ditadura sanitária" e diz que a carteira de vacinação é um "ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social". O desembargador ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e ainda cita Hitler:

"Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasa, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo", diz o magistrado no habeas corpus.

"Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que, através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", transcreve o desembargador trecho de um livro em sua decisão.

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