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Justiça suspende ofício do INSS que autorizou, em 2023, 30 mil descontos de uma só vez

A decisão atendeu a um pedido do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba

Agência o Globo
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Publicado em 9 de maio de 2025 às 20h43.

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta sexta-feira um ofício do INSS de 2023 que tinha autorizado o desbloqueio de 30 mil benefícios previdenciários, para permitir a retomada de descontos em favor de uma associação que agora está sendo investigada pela Polícia Federal (PF) por supostos desvios.

A decisão atendeu a um pedido do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba. Eles também haviam solicitado o afastamento do ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi, mas esse pedido não foi analisado porque Lupi pediu demissão na semana passada.

Apesar da ordem desta sexta, o governo federal já havia suspenso todos os acordos que permitiam descontos para desconto de mensalidades de sindicatos em aposentadorias e pensões do INSS, em meio às investigações da PF e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre possíveis fraudes nesses pagamentos.

O ofício questionado pelos parlamentares foi expedido em novembro de 2023 pelo INSS e autorizou o desbloqueio de 32.337 benefícios previdenciários que estavam suspensos, para permitir a retomada de descontos associativos em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), com base em uma lista apresentada pela prova entidade.

O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, afirmou que a medida não respeitou um decreto de 2020, que determina que benefícios previdenciários "somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário".

Para o magistrado, ficou demonstrada a "ilegalidade do ato administrativo praticado, diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas".

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