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Justiça suspende novamente nomeação de Moreira Franco

O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação

Moreira Franco: Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já vetou duas vezes a indicação (Ueslei Marcelino/Reuters)

Moreira Franco: Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já vetou duas vezes a indicação (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 13h09.

Última atualização em 9 de fevereiro de 2017 às 13h51.

A Justiça Federal no Rio barrou na manhã desta quinta-feira, 9, a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência.

A decisão acata uma ação movida na 6ª Vara Federal no Estado e cria mais um embaraço para o governo Michel Temer (PMDB) - que havia conseguido nesta manhã uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter a nomeação de Moreira Franco.

A decisão do TRF 1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, e garantiu a permanência de Moreira Franco no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.

A Justiça Federal no Rio, contudo, está sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, na prática, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente o ato de nomeação de Moreira Franco.

O foro especial para o amigo de Temer é o principal argumento utilizado nas ações que questionam sua indicação, já que ele aparece citado na delação da Odebrecht como sendo o "Angorá" na planilha de propinas da empreiteira.

Desde que foi realizada a nomeação de Moreira Franco por Temer, a Justiça Federal já concedeu duas liminares vetando o ato do presidente.

Na manhã desta quinta, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da União e derrubou uma liminar dessa quarta-feira,8, da Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere "de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo".

Leia a decisão na íntegra:

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