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Justiça suspende liminar que barra candidatura de Maia na Câmara

Na sexta-feira, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara, determinou que Maia não poderias tentar a reeleição para presidente da Câmara

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários

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Reuters

Publicado em 23 de janeiro de 2017 às 14h45.

Brasília - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu liminar expedida na sexta-feira que impedia a eventual candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O desembargador considerou, na decisão assinada no domingo, que a liminar concedida pela 15ª Vara Federal, em Brasília, poderia implicar em "grave lesão à ordem pública" e "ofensa ao princípio da separação dos poderes".

Na sexta-feira, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara, determinou que Maia deveria se abster de tentar a recondução ao posto.

De acordo com a decisão do desembargador, a Constituição é clara ao dizer que a recondução para o mesmo cargo só é vedada para os eleitos para mandatos de dois anos, e não se aplica no caso de um mandato tampão, como ocorreu com Maia, que assumiu a presidência da Câmara em julho do ano passado.

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários, sob o argumento que a Constituição não permite a recondução do presidente em uma mesma legislatura (período de quatro anos para os quais o grupo de deputados foi eleito).

O deputado defende que não há impedimento constitucional para sua eventual candidatura, uma vez que a legislação não proíbe expressamente a recondução no seu caso.

O Executivo tem declarado que não irá interferir em questões internas do Congresso, mas Maia é visto como o nome preferido do Palácio do Planalto.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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