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Justiça suspende flexibilização no estado e na cidade do Rio

Suspensão dos decretos foi um pedido da Defensoria Pública e do MP do Rio, após a implementação da primera fase do plano de reabertura da cidade

Rio de Janeiro, na última semana: praias ficaram cheias no fim de semana (Dikran Junior/Estadão Conteúdo)

Rio de Janeiro, na última semana: praias ficaram cheias no fim de semana (Dikran Junior/Estadão Conteúdo)

AO

Agência O Globo

Publicado em 8 de junho de 2020 às 17h30.

Última atualização em 8 de junho de 2020 às 17h54.

Uma decisão da 7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo governo do estado e da prefeitura do Rio, conforme antecipou no blog o colunista Ancelmo Gois.

Em sua decisão, o juiz Bruno Vinicius da Rós Bodart ainda determinou que governo do estado fiscalize "de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios."

Ainda na decisão o magistrado requer que a prefeitura e o Palácio Guanabara apresentem estudos que justifiquem as novas medidas de afrouxamento.

"Exigir dos gestores públicos que a atividade regulatória seja baseada em evidências, tal como se exige dos profissionais da medicina em sua área de atuação. A sociedade não pode ser submetida a decisões sensíveis adotadas com base no puro arbítrio político do regulador, assim como não se admite a submissão de um paciente ao curandeirismo", diz trecho da decisão.

Caso descumpram a ordem judicial, o juiz fixou uma multa de 50.000 reais para Wilson Witzel e Marcelo Crivella.

"Sendo exigida a adoção de critérios científicos para que o administrador determine medidas restritivas relacionadas à covid-19, não há razão para permitir-se a atuação arbitrária e contraditória do Executivo no que diz respeito às medidas de relaxamento das restrições", completa o magistrado.

A suspensão dos decretos foi um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, após a implementação da primeira fase do plano de reabertura da cidade e do decreto de Wilson Witzel que autorizou a volta de shoppings, comércio, entre outras atividades.

"Seria absolutamente iníquo que, na escolha entre as atividades autorizadas a funcionar de imediato em um plano de relaxamento progressivo das medidas de isolamento social, o administrador público elegesse justamente aquelas que, nada obstante gerem maior risco de contágio, formam sua base de apoio eleitoral", afirma Bodart.

Procurados, o governo do estado e a prefeitura do Rio ainda não se pronunciaram sobre a decisão.

Magistrado critica números apresentados pela prefeitura

Ao longo de sua decisão, o juiz Bruno Vinicius da Rós Bodart criticou a forma que a prefeitura do Rio tem apresentado o número de casos diários. Desde o início de maio, a prefeitura, em seu painel, substituiu os gráficos de casos e óbitos confirmados por dia para "data do início dos sintomas."

"Parece lógico que pacientes com data mais recente de início dos sintomas não apareçam nas estatísticas mais recentes de óbitos, de modo que o número decrescente de mortes indicado no referido gráfico não necessariamente conduz à conclusão de que houve desaceleração dos óbitos pelo contágio", afirma o magistrado.

A falta de dados científicos no plano municipal que comprovem a queda de casos também foi alvo de críticas:

"Apesar de o município alegar que o “plano propõe a volta gradual de todas as atividades econômicas baseada em critérios científicos” , há pouca clareza sobre quais seriam esses critérios científicos. O que consta do documento são apenas os indicadores a ser adotados para a avaliação da progressão das “fases” de relaxamento do isolamento social, com rarefeitas e nebulosas mençõesa projeções de cenários, em termos de infecções e demanda por serviços de saúde."

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