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Justiça suspende contribuições de participantes ao Postalis

Justiça mandou suspender as contribuições extras dos participantes do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios


	Correios: contribuições extras foram determinadas aos funcionários, aposentados e pensionistas - além dos Correios
 (Agência Brasil)

Correios: contribuições extras foram determinadas aos funcionários, aposentados e pensionistas - além dos Correios (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2015 às 20h12.

Brasília - A Justiça mandou suspender as contribuições extras dos participantes do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, para o equacionamento do déficit de R$ 5,6 bilhões.

A juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, da 1ª vara cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acatou o pedido da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) para impedir, preliminarmente, que houvesse o primeiro dos 186 descontos mensais previstos já no contracheque de abril.

As contribuições extras foram determinadas aos funcionários, aposentados e pensionistas - além dos Correios - para resolver o rombo do plano de benefício definido (BD).

Foi decidido que o desconto mensal do contracheque seria de 25,98% do valor da aposentadoria, da pensão ou do valor previsto para o benefício - no caso dos 71 mil funcionários da ativa.

A juíza acatou os argumentos da ADCAP de que há indícios de que o déficit tem origem em atos de má gestão de investimentos.

Do rombo de R$ 5,6 bilhões, R$ 1,7 bilhão é consequência de mudanças na expectativa de mortalidade e na taxa de juros, R$ 2,7 bilhões são derivados da má performance dos investimentos e R$ 1 bilhão é resultado de uma dívida dos Correios com o plano.

De acordo com a juíza, a "possibilidade iminente de restrição onerosa dos benefícios dos participantes e assistidos" provoca "grande instabilidade nas finanças pessoais de cada afetado, sem qualquer demonstração de que este é o único meio eficaz para equacionar o déficit apresentado pelo requerido".

O parecer da magistrada não altera as contribuições que a patrocinadora precisa fazer para cobrir o rombo no plano de benefício definido. A medida é cautelar e o mérito será julgado em 30 dias. Para o advogado Maurício Lorenzo, da ADCAP, a medida é uma "vitória".

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