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Justiça suspende aumento de passagens de ônibus em São Paulo

Uma juíza do TJ solicitou documentos que comprovem efetiva necessidade de aumento; a prefeitura tem 10 dias para apresentar as justificativas

Ônibus em SP: de acordo com a inflação, a tarifa cobrada atualmente deveria ser de R$ 3,82 (Prefeitura de SP/Divulgação)

Ônibus em SP: de acordo com a inflação, a tarifa cobrada atualmente deveria ser de R$ 3,82 (Prefeitura de SP/Divulgação)

CC

Clara Cerioni

Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 09h49.

Última atualização em 14 de fevereiro de 2019 às 12h07.

São Paulo — A Justiça de São Paulo pediu suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na capital. A decisão, que tem caráter liminar, foi expedida na noite desta quarta-feira (13), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Atualmente a tarifa na capital paulista é de R$ 4,30. O aumento de R$ 0,30, ou 7,5%, começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o aumento do ano passado.

Além da tarifa da passagem, o valor da integração subiu R$ 0,52 a mais, saltando de R$ 6,96 para R$ 7,21.

A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, tem caráter de mandado.

"Aponto a nulidade do ato administrativo indicado em razão da falta de parâmetro legal ou contratual para o reajuste e porque foi aplicado índice muito superior à inflação", diz a juíza.

A magistrada argumenta que como o "município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa".

Para ela, houve a existência de "vício na formação do ato administrativo, decorrente da ausência de submissão prévia dos estudos técnicos ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT)", além da ausência de participação popular através de audiência ou consulta pública.

"Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42".

A Prefeitura de São Paulo tem o prazo de 10 dias para apresentação de documentos solicitada pela juíza.

Em nota à imprensa, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada e que recebeu a notícia com "perplexidade".

"Apesar de ainda não ter sido notificada, a PMSP recebe com perplexidade as notícias que circulam pela imprensa, de uma eventual decisão liminar de Primeira Instância que suspende o ajuste recente nas tarifas de ônibus. A decisão, se mantida, obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. Não ajustar as tarifas de ônibus levaria a Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão - ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano. A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

Leia a decisão na íntegra

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Inflação

Se todos os aumentos que a passagem de ônibus de SP sofreu desde que o bilhete único foi criado, em maio de 2004, tivessem sido corrigidos apenas pela inflação, a tarifa cobrada atualmente deveria ser de R$ 3,82, valor bem menor do que os R$ 4,30 determinado pelo governo.

O aumento de 2019 (de R$ 4 para R$ 4,30) foi acima da inflação, mas a Prefeitura argumenta que, como em 2017 não houve reajuste, e em 2018 o reajuste foi abaixo da inflação, neste ano houve uma recomposição das últimas perdas, fazendo o valor subir 7,5%.

Entretanto, corrigindo a tarifa de 2016, que era de R$ 3,80, para os valores atuais, a tarifa deveria ser de R$ 4,25.

Em dezembro, a prefeitura defendeu o aumento, por meio de nota. “Em 2016 e em 2017, a tarifa não sofreu qualquer reajuste, mantendo-se no valor de R$ 3,80, impactando significativamente o orçamento da Prefeitura. Em 2018, houve um aumento abaixo da inflação, elevando o valor para R$ 4,00. Agora, a Prefeitura realiza uma necessária adequação da receita para reduzir o desequilíbrio do sistema”.

(Com Estadão Conteúdo)

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