Tragédia de Mariana: 3,2 milhões de pessoas tiveram as vidas afetadas pelo mar de lama e rejeitos, de acordo com a estimativa inicial (Ricardo Moraes / Reuters)
Da Redação
Publicado em 2 de julho de 2016 às 09h17.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem o acordo de R$ 20 bilhões assinado entre os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para a recuperação dos prejuízos ambientais causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em novembro, que resultou em 18 mortos e 1 desaparecido.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Samarco informou que vai recorrer.
A decisão é provisória, em caráter liminar, e foi dada pela desembargadora convocada do STJ Diva Malerbi, que considerou que a homologação do acordo federal "desrespeitou decisão proferida pelo STJ", quando se discutia a competência para julgar os problemas advindos da enchente de lama que atravessou os dois estados.
Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos, seria "recomendável o mais amplo debate" para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.
Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implementado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia de 5 de novembro - 3,2 milhões de pessoas tiveram as vidas afetadas pelo mar de lama e rejeitos, de acordo com a estimativa inicial.
O acerto incluiu ainda entidades federais (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama -, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas, Departamento Nacional de Produção Mineral e Fundação Nacional do Índio).
Após a homologação dos termos, foi determinada a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e acabaram extintos recursos que discutiam a implementação de outras medidas.
Na decisão, divulgada ontem pelo STJ, a ministra Diva Malerbi ressaltou que a Primeira Seção do tribunal, no dia 22 do mês passado, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12.ª Vara da Justiça Federal de Minas - ratificando uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, em 11 de janeiro.
Dessa forma, Diva considerou a necessidade de suspender a homologação. "Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões", justificou.
Recurso
A Samarco informou que vai recorrer da decisão. A mineradora disse ainda "que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento". Notas semelhantes foram divulgadas pela Vale e pela BHP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.