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Justiça revoga prisão do deputado Asdrúbal Bentes

Deputado federal se apresentou hoje (25) à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) e não chegou a ficar detido


	Plenário do STF: Bentes foi condenado em 2004 por esterilização cirúrgica irregular, quando era candidato a prefeito do município paraense de Marabá
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Plenário do STF: Bentes foi condenado em 2004 por esterilização cirúrgica irregular, quando era candidato a prefeito do município paraense de Marabá (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2014 às 18h45.

Brasília - A Justiça do Distrito Federal revogou hoje (25) o mandado de prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA). Apesar de ter sido condenado à pena de três anos e um mês em regime aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar ficará em liberdade.

Ele se apresentou hoje (25) à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) e não chegou a ficar detido. Bentes foi condenado em 2004 por esterilização cirúrgica irregular, quando era candidato a prefeito do município paraense de Marabá (PA).

Asdrúbal Bentes foi posto em liberdade após se entregar ao juiz Nelson Ferreira Junior. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados ao regime aberto devem cumprir a pena em uma casa do albergado.

No entanto, como não há esse tipo de estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, Bentes ficará em liberdade, com restrições. O juiz poderá determinar horários para o condenado ir para casa e proibí-lo de frequentar determinados locais.

“Considerando que informou seu endereço atual, aceitou todas as condições impostas por este juízo, ficou ciente de que deverá comparecer todas as vezes em que for chamado, bem como deverá apresentar comprovante de endereço ou declaração de duas pessoas idôneas que o conhecem, revogo a decisão”, afirmou o juiz.

Como foi condenado a uma pena definitiva, a Câmara dos Deputados deverá analisar a cassação do mandato de Bentes. Caberá ao primeiro vice-presidente da Casa, André Vargas (PT-PR), dar parecer sobre o caso, após ouvir o parlamentar. Depois, os demais integrantes da Mesa Diretora decidirão se encaminham a representação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise.

Se for feita a representação à CCJ, será nomeado um relator, que preparará o parecer a ser votado pelos membros da comissão. Bentes terá amplo direito de defesa também no colegiado. Após ser votado pela CCJ, o parecer será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que reunirá seus membros para decidir se representa ao plenário contra o deputado.

Caso seja feita a representação ao plenário pela cassação, caberá aos parlamentares, em votação aberta, decidir por maioria absoluta se Bentes perderá o mandato.

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