Brasil

Justiça restabelece que "prefeita ostentação" perdeu mandato

Lidiane é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim


	Lidiane Leite: ex-prefeita é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim
 (Reprodução)

Lidiane Leite: ex-prefeita é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim (Reprodução)

DR

Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2016 às 17h40.

São Paulo - A Justiça do Maranhão, em decisão liminar, suspendeu o decreto da Câmara de Bom Jardim, no interior do Estado, que reconduziu Lidiane "ostentação" Leite ao cargo de prefeita do município nesta quinta-feira, 18.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato de Lidiane Leite.

A solicitação foi formulada em ação civil pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão é da juíza Denise Pedrosa Torres.

Lidiane é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim, município com um dos mais baixos IDHs do País. Em 2015 ela teve a prisão decretada e ficou foragida da Polícia Federal durante várias semanas. Lidiane ficou conhecida no Maranhão como a prefeita "ostentação" porque tem o hábito de se exibir nas redes sociais.

A Promotoria afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara e não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, o que teria desrespeitado os princípios da publicidade e transparência.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

Segundo o Ministério Público, o Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, "atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município".

O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

A ação civil pública aponta que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane, mas a prefeita fugiu do município.

A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara ou qualquer órgão público.

O promotor Fábio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Orgânica de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores.

A Constituição Federal também versa que o presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do País por mais de 15 dias sem licença do Congresso. A norma tem aplicação analógica a prefeitos e governadores.

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal.

Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite.

"Dessa forma, o decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de forma unilateral, senão pela via judicial adequada", afirmou o representante do Ministério Público do Maranhão.

Em 8 de agosto de 2016 a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.

No mesmo dia, a Promotoria chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo. Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade.

"Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?", questionou o promotor de Justiça.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesIDHMaranhãoPrefeituras

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas