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Justiça rejeita pedidos para barrar posse de ministra do Trabalho

As duas juízas entenderam que não há ilegalidade na escolha da deputada pelo presidente Michel Temer

Cristiane Brasil: as liminares foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio (Gilmar Felix/Agência Câmara)

Cristiane Brasil: as liminares foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio (Gilmar Felix/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de janeiro de 2018 às 19h20.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro indeferiu nesta segunda-feira, 8, duas das seis liminares que pediam suspensão da posse da nova ministra do Trabalho, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), marcada para as 15h desta terça-feira, 9, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Duas juízas decidiram que não era o caso de barrar a posse da ministra e suspender sua nomeação como forma de evitar uma "ingerência" do Judiciário no Executivo e preservar a separação entre os poderes. Elas entenderam que não há ilegalidade na escolha da deputada pelo presidente Michel Temer.

As liminares foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio por integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que reúne cerca de 400 advogados.

O grupo considerou a escolha de Cristiane Brasil "absurda", segundo o advogado Marcos Chehab Maleson, um dos organizadores. O MATI também argumentou que a nomeação da deputada objetivava ao governo Temer garantir os votos do PTB na aprovação da reforma da Previdência.

Nas peças, os advogados argumentaram que Temer, ao dar cargo a Cristiane Brasil como ministra, nomeou alguém "que, além de não reunir em seu currículo as características apropriadas à função, possui fatos desabonadores pesando contra sua imagem, os quais seriam capazes de ofender a moralidade administrativa".

"Parece ofender o juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar", escreveram os advogados na petição.

A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

"Não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada. Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado", decidiu a magistrada titular da 1ª Vara Federal de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho.

"Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República. Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública."

A liminar também foi indeferida pela juíza substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. "No caso concreto, não vislumbro, ao menos em avaliação prima facie, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar requerida. É prerrogativa do presidente da República a escolha dos indivíduos para composição do quadro de ministros de Estado, inexistindo, em análise perfunctória, qualquer das hipóteses de lesividade de ato administrativo, mormente o desvio de finalidade, no decreto do Poder Executivo que nomeou Cristiane Brasil Francisco no cargo de ministra de Estado do Trabalho. O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público. Em verdade, pretendem os autores uma avaliação da conveniência do ato. Utilizaram-se, até mesmo, da expressão 'razoabilidade do ato', sendo certo que essa apreciação cabe ao administrador e não ao Poder Judiciário. Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um Juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática. Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las."

Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer. Ao jornal "O Estado de S. Paulo", a ministra disse que só iria se pronunciar após uma coletiva de imprensa que pretende realizar depois de empossada no cargo.

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