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Justiça prorroga por mais uma semana permanência de Funaro na PF

O corretor Lúcio Bolonha Funaro, preso em julho de 2016, assinou um acordo de colaboração premiada com a Lava Jato na última terça (22)

Lúcio Funaro: o corretor está autorizado a ficar na PF até a próxima sexta (1) (Alexandre Schneider/VEJA)

Lúcio Funaro: o corretor está autorizado a ficar na PF até a próxima sexta (1) (Alexandre Schneider/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2017 às 17h24.

Brasília - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, deferiu pedido do Ministério Público e prorrogou a permanência do corretor Lúcio Bolonha Funaro na Superintendência da Polícia Federal.

Pela decisão, Funaro está autorizado a ficar na PF até a próxima sexta-feira, 1º de setembro. Depois disso, deve voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda.

Preso em julho de 2016, na operação Sépsis, o corretor assinou um acordo de colaboração premiada com a Lava Jato na última terça-feira, 22.

Desde então, Funaro tem prestado depoimentos na Procuradoria-geral da República (PGR) para que sua delação seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte.

A permanência na PF tem como objetivo facilitar a logística para realização das oitivas na PGR.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o corretor irá detalhar sua atuação como operador financeiro do PMDB da Câmara dos Deputados.

O grupo político é liderado pelo presidente Michel Temer e tem como integrantes os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves.

Além deles, outro importante representante dos peemedebista da Câmara é o ex-deputado Eduardo Cunha, preso em Curitiba por ordem do juiz Sérgio Moro. Todos negam relação com ilícitos praticados pelo corretor.

As revelações de Funaro serão utilizadas nas denúncias contra Temer que Rodrigo Janot deve oferecer antes de deixar a Procuradoria.

Denunciado por corrupção passiva, o presidente é investigado ainda em inquéritos que apuram os crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Nos dois casos o corretor deve contribuir com informações.

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