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Justiça prorroga até 4 de fevereiro emprego da Força Nacional no Distrito Federal

A medida é um desdobramento preventivo após os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, na capital, com a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal

Força Nacional: A Portaria estendendo o período de atuação da Força Nacional em Brasília está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Força Nacional: A Portaria estendendo o período de atuação da Força Nacional em Brasília está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 09h38.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou até o dia 4 de fevereiro o emprego da Força Nacional para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado no Distrito Federal. A Portaria estendendo o período de atuação da Força Nacional em Brasília está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23.

Desde os atos radicais do dia 8 de janeiro, capital federal vem contando com o apoio da Força Nacional. Inicialmente, a atuação do efetivo, autorizada às vésperas da invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília, seria até o dia 9 de janeiro. Mas esse prazo já tinha sido prorrogado até 19 de janeiro. Agora, a nova portaria estende o uso da Força em Brasília, "para auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes, assim como na proteção de outros bens da União situados em Brasília, em caráter episódico e planejado, no período de 20 de janeiro a 4 de fevereiro de 2023".

Terra indígena

Em outra portaria do ministério da Justiça prorroga o emprego da Força Nacional em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai) na Terra Indígena Sararé, no Mato Grosso. O uso do efetivo se estenderá por 60 dias, de 22 de janeiro a 22 de março, no apoio às atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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