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Justiça proíbe greve do setor aéreo até o dia 10

Decisão da justiça federal estipula multa de R$ 3 milhões caso os sindicatos de aeroviários e aeronautas descumpram a decisão

O juis classificou como "oportunista" a realização de uma greve no final do ano (Márcia Foletto/Agência O Globo)

O juis classificou como "oportunista" a realização de uma greve no final do ano (Márcia Foletto/Agência O Globo)

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Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2010 às 16h26.

A Justiça Federal proibiu na noite de ontem qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 milhões. A decisão da Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal.

Os sindicatos e federações que representam os aeroviários e aeronautas estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas que prejudiquem a prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil. A determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os aeronautas são os profissionais que tripulam os voos (comissários, pilotos e copilotos) e os aeroviários são aqueles que atuam em solo, como mecânicos e pessoal de check-in.

O juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirmou, em seu despacho, que "a deflagração de movimento paredista (grevista) neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva".

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