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Justiça proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe de 64

Decisão da Justiça Federal de Brasília impede que o governo comemore o início da ditadura militar no país, que completa 55 anos neste domingo

Jair Bolsonaro: presidente causou polêmica ao pedir que as Forças Armadas comemorassem o golpe militar de 1964 (Ricardo Moraes/Reuters)

Jair Bolsonaro: presidente causou polêmica ao pedir que as Forças Armadas comemorassem o golpe militar de 1964 (Ricardo Moraes/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 29 de março de 2019 às 18h14.

Última atualização em 29 de março de 2019 às 19h01.

São Paulo — A juíza Ivani Silva da Luz, 6 ª Vara da Justiça Federal de Brasília, decidiu no início da noite desta sexta-feira, (29), que o governo Bolsonaro está proibido de comemorar do golpe militar de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31).

Segundo a magistrada, o governo não deve celebrar a data sob pena de multa. Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.

"Trata-se de um pedido de urgência para que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como caracterização de ato de improbidade administrativa", diz.

Apesar de o aniversário do início da ditadura ser apenas no domingo, nesta sexta-feira alguns quartéis já fizeram cerimônias. Hoje, o Comando Militar do Planalto, relembrou a data com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, e outras autoridades militares.

O Ministério da Defesa também divulgou uma ordem do dia para ser lida durante as celebrações. “Contra esses radicalismos, o povo brasileiro teve que defender a democracia com seus cidadãos fardados", afirma um trecho.

Em sua decisão, a juíza questiona o texto da defesa afirmando que ele desobedece a Constituição Federal brasileira. "O referido ato administrativo desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos previsto no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no qual, segundo a lição de Celso Lafer, existe 'clara nota identificadora da passagem do regime autoritário para o Estado Democrático de Direito", afirma a magistrada.

Leia a decisão na íntegra:

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Críticas

A ordem dada pelo presidente Jair Bolsonaro foi criticada por diversas entidades, entre elas o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.

O Instituto Vladimir Herzog, com o apoio da OAB, enviou à ONU uma denúncia contra o presidente por conta da orientação de Bolsonaro para comemorações nos quartéis.

Além disso, nesta sexta, um grupo de mais de cem intelectuais de diferentes partes do mundo também assinou uma carta pública de repúdio.  

“O texto constitucional não é um amontoado de palavras cujo sentido pode ser arbitrariamente estabelecido e interpretado por nenhum agente público, muito menos pelo Presidente da República”, alerta o manifesto.

Bolsonaro nega ditadura

Em entrevista, o presidente negou a existência de uma ditadura militar e disse que o regime teve “probleminhas”. “Onde você viu no mundo uma ditadura entregar pra oposição de forma pacífica o governo? Só no Brasil. Então não houve ditadura”, disse.

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