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Justiça poderá determinar jogos sem torcida em 2014

O novo artigo deve ajudar a punir casos de violência dentro dos estádios


	Torcedores no estádio: segundo a norma, jornalistas, funcionários operacionais do estádio, comissões técnicas e até cinco dirigentes por clube poderão entrar no estádio
 (Tânia Rego/ABr)

Torcedores no estádio: segundo a norma, jornalistas, funcionários operacionais do estádio, comissões técnicas e até cinco dirigentes por clube poderão entrar no estádio (Tânia Rego/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 18h32.

Rio - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) convenceu a CBF e o novo Regulamento Geral de Competições, divulgado nesta sexta-feira, abre a possibilidade para que o tribunal determine que a perda de mandos de campo inclua também a realização de jogos sem a presença da torcida.

A novidade consta nos artigos 69A e 69B, que aparecem pela primeira vez no Regulamento Geral na versão que será válida para 2014. Ali a CBF especifica, por exemplo, que "os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria entre o seu próprio grupo de torcedores". O novo artigo deve ajudar a punir casos de violência dentro dos estádios.

O novo texto também aponta que: "Nos casos de violência e distúrbios graves, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, com portões fechados". Até então essa possibilidade não contava no Regulamento Geral de Competições.

Assim, nos jogos com portões fechados não será permitida, "sob nenhuma hipótese", a presença de torcedores. O texto também especifica que jornalistas, funcionários operacionais do estádio, comissões técnicas e até cinco dirigentes por clube podem entrar no estádio.

A CBF ainda acrescentou três parágrafos ao artigo 67 e, a partir do ano que vem, "a pena de perda de mando de campo deverá ser necessariamente cumprida, independentemente da possível emissão e venda de ingressos para as partidas".

Além disso, o texto aponta que "o cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de um jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na tabela de jogos".

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