Ônibus intermunicipal: para Mascaretti, o reajuste das tarifas da EMTU acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nos preços das passagens de integração do Metrô e CPTM (Adrianno Sakamoto/Wikimedia Commons)
Agência Brasil
Publicado em 3 de fevereiro de 2017 às 22h27.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu hoje (3) os efeitos da liminar que impedia o reajuste das tarifas dos ônibus intermunicipais em cinco regiões metropolitanas do estado em linhas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
No entanto, o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital paulista continua suspenso, segundo o tribunal.
De acordo com o presidente, é procedente o argumento do estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento dos bilhetes pode causar lesão à ordem e economia públicas.
"Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobatórios da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposição tarifária almejada, bem como com demonstrativos do impacto financeiro da manutenção da liminar", diz sua decisão.
Para Mascaretti, o reajuste das tarifas da EMTU acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nos preços das passagens de integração do Metrô e CPTM.
Ele acrescentou que "caso não ocorra o reajuste tarifário, em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar aludido reajuste".