Brasil

Justiça nega recursos e réus da Boate Kiss vão a júri popular

Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância; o destino dos réus seja decidido por um corpo de jurados

Incêndio em Santa Maria: quatro pessoas respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

Incêndio em Santa Maria: quatro pessoas respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de março de 2017 às 21h37.

Última atualização em 22 de março de 2017 às 21h38.

Porto Alegre - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os quatro réus do processo principal da Boate Kiss vão a júri popular.

Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância, que determinou que o destino dos sócios da casa noturna e dos membros da banda Gurizada Fandangueira seja decidido por um corpo de jurados.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A apreciação desta quarta-feira, 22, ocorreu no Tribunal de Justiça gaúcho, em Porto Alegre, e contou com a presença de familiares de vítimas da Kiss e de alguns sobreviventes da tragédia, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, determinou que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão fossem a júri popular.

Eles respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicídios.

Entretanto, as defesas dos réus recorreram da decisão.

Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez, não houve dolo eventual.

"A prova produzida e reproduzida não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados", destacou na audiência desta quarta.

O voto seguinte foi o do desembargador Jayme Weingartner Neto, que foi favorável ao júri, assim como seu colega Sylvio Baptista Neto.

Para Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal, houve o dolo eventual. Ele afastou as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel).

Acompanhe tudo sobre:Incêndio de Santa MariaIncêndiosJovensRio Grande do Sul

Mais de Brasil

Giro do dia: morte de Pepe Mujica, CPI das Bets, JBS, INSS e investimentos da China

Governo Lula paralisa cessão da área da favela do Moinho em SP ao governo Tarcísio

Prefeito de Sorocaba (SP) vira réu por suspeita de superfaturamento na compra de lousas digitais

Tornado atinge município do RS, provoca danos em mais de 280 moradias e destrói rede elétrica