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Justiça nega pedido para reduzir captação do Alto Tietê

São Paulo - A Justiça de São Paulo indeferiu a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a redução imediata da retirada de água do Sistema Alto Tietê pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Para o juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos […]


	Cantareira: nível das cinco represas que formam o sistema caiu de 46,3% para 6,8% nesta quinta
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Cantareira: nível das cinco represas que formam o sistema caiu de 46,3% para 6,8% nesta quinta (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2014 às 15h15.

São Paulo - A Justiça de São Paulo indeferiu a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a redução imediata da retirada de água do Sistema Alto Tietê pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Para o juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos pelos promotores na ação "implicam interferência do Poder Judiciário em atos de gestão da administração pública".

Na ação, os promotores pediam, em caráter liminar (antecipado), a suspensão da portaria do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) que autorizou a Sabesp a aumentar a produção de água do Alto Tietê de 10 mil para 15 mil litros por segundo em fevereiro deste ano, já na crise de estiagem dos mananciais.

Segundo o MPE, o autorização foi "fundada em dado ideologicamente falso" e "acarretou o irrefreável, alarmante e histórico rebaixamento dos níveis de água acumulados nos reservatórios" do sistema.

"No caso, não vejo como possam os atos impugnados, que tem em mira a garantia do fornecimento de água à população, serem classificados como inadequados ao interesse público, neste primeiro exame, sem que seja feita aprofundada avaliação técnica. Somente em situação em que se vislumbre a mais absoluta falta de razoabilidade do ato administrativo é que se poderia admitir a invalidação", afirma o juiz na sentença.

"Quando o ato não pode ser facilmente classificado de tal forma, ou seja, em situações nebulosas, naquelas situações nas quais há dúvida sobre o atendimento do interesse público, não pode o Judiciário intervir, em especial em atos de gestão da administração", complementa Marcelo Sérgio.

"O Ministério Público pretende, praticamente, assumir o controle da gestão da crise hídrica", conclui o juiz.

Segundo os promotores, os dados técnicos que embasaram o aumento em 50% na produção do Alto Tietê consideraram que a Represa Taiaçupeba, em Suzano, tinha uma capacidade máxima para 78,5 bilhões de litros, mas este volume está limitado a 33,5 bilhões de litros.

Desde o início do ano, a Sabesp tem usado o Alto Tietê para socorrer bairros que eram atendidos pelo Sistema Cantareira.

No período, o nível das cinco represas que formam o sistema e abastecem hoje 4,5 milhões de pessoas caiu de 46,3% para 6,8% nesta quinta-feira, 30.

"Não pode o Judiciário dar mais valor ao parecer do Ministério Público sem que tenha percorrido o contraditório e sem que esteja munido de opinião técnica de profissional não vinculado às partes", afirma o juiz, que determinou uma perícia técnica da Justiça no sistema para produzir um laudo independente sobre a crise no manancial.

O promotor Ricardo Manuel Castro, um dos autores da ação, afirmou que o MPE vai recorrer da decisão.

"Estamos estudando como interpor o recurso. O nível do sistema vai continuar caindo. A ação civil visava justamente a preservação de todo o sistema, para que ele trabalhe com segurança. Manter o nível de retirada outorgado pelo DAEE e ultrapassando as captações como têm sido feito é gerir o Alto Tietê ao se esgotamento", disse.

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