No despacho, a juíza pontua que o crime de extorsão mediante sequestro não é o “único delito descortinado durante a investigação” (Lula Marques/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 29 de março de 2023 às 07h37.
A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público Federal para arquivar o inquérito sobre o plano da maior facção do país de atentar contra autoridades, entre elas o senador Sergio Moro. Na manifestação, o procurador da República José Soares havia ponderado que a suposta extorsão mediante sequestro descoberta constitui atos preparatórios, e crimes só são puníveis se forem tentados ou consumados. Ele solicitou ainda o encaminhamento das investigações para a Justiça Estadual de São Paulo, o que também foi indeferido pela magistrada.
“(…) a operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informação que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas - neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais - como o reconhecimento da inexistência do crime”, escreveu Hardt, na decisão.
No despacho, a juíza pontua que o crime de extorsão mediante sequestro não é o “único delito descortinado durante a investigação”. Ela discorre que os “planos espúrios” capitaneados pelo grupo criminoso guardam conexão com os fatos que foram ou seriam executados também em Cascavel, em Brasília, em Campo Grande e em Porto Velho. Nesses locais, estão encarcerados em presídios federais os principais chefes dessa facção.
No pedido de arquivamento, Soares afirma que, no inquérito, há “diversos indícios concretos, colhidos principalmente da interceptação telemática, de que o plano chegou à etapa da preparação”. O procurador cita “viagem de alguns para Curitiba, aluguel de imóveis, colheita de dados do senador e de sua família, filmagem da fachada de prédio residencial vinculado ao senador e observação das medidas de segurança adotadas pelo clube onde o senador votaria no 2º turno das eleições presidenciais de 2022”.
“No caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”, pondera Soares, citando o artigo 31 do Código Penal, que prevê que a instigação não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
O procurador destaca que, ao arquivar inquérito em relação a suposta extorsão mediante sequestro contra Moro, único crime federal que estava sendo investigado, deveria haver a declinação de competência a Justiça Estadual.
“As buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado. Lembre-se que os outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”, escreveu Soares