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Justiça nega pedido de Cunha para passar Páscoa em Osasco

Na decisão, o juiz Vinicius Santos Silva diz que a mãe do ex-deputado apresentou melhoras após uma cirurgia e que ele não tem direito a viajar para outro estado


	João Paulo Cunha: ex-deputado cumpre pena de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470
 (Renato Araújo/Agência Brasil)

João Paulo Cunha: ex-deputado cumpre pena de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470 (Renato Araújo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2014 às 20h56.

Brasília - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal negou hoje (15) pedido do ex-deputado João Paulo Cunha para deixar o presídio e passar a Páscoa em Osasco, São Paulo.

João Paulo pediu autorização para visitar a mãe, que está doente. O ex-deputado cumpre pena de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o juiz Vinicius Santos Silva diz que a mãe do ex-deputado apresentou melhoras após uma cirurgia e que ele não tem direito a viajar para outro estado.

No entanto, ressalta o juiz, João Paulo preenche os requisitos para permanecer no Distrito Federal.

“No presente caso, verifica-se que o requerente não se enquadra na referida exceção, tendo em vista que o endereço fornecido não corresponde a seu domicílio. Ademais, considerando que o município de Osasco se encontra a mais de mil quilômetros de distância desta capital."

De acordo com portaria editada este ano pela VEP, para regulamentar as regras do saidão de Páscoa, os presos que têm autorização de trabalho externo, direito a saídas quinzenais ou saídas temporárias serão beneficiados.

Os detentos poderão deixar o sistema penitenciário do Distrito Federal nesta quinta-feira (17), às 10h, e deverão retornar na terça-feira (22), no mesmo horário.

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