Mauro Hoffman (esquerda), dono da boate Kiss, ao se entregar para a polícia de Santa Maria: o outro sócio do estabelecimento também está preso temporariamente (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 15 de fevereiro de 2013 às 17h19.
Porto Alegre - O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou os pedidos de liminares de habeas corpus feitos pelos advogados de Mauro Hoffmann, um dos proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, em decisões tomadas nos dias 7 e 13 de fevereiro e tornadas públicas na quinta-feira.
Conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado entende que ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu o revestimento da boate e a responsabilidade dos envolvidos.
Ressaltou, no despacho, que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não considera que seja o caso. Além de Hoffmann e Santos estão presos temporariamente outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto Luciano Bonilha Leitão. O incêndio, ocorrido no dia 27 de janeiro na casa noturna de Santa Maria, matou 239 pessoas.