Osasco: juiz afirmou que cerimônia de posse é de "caráter eminentemente eleitoral" (Chadner/ Wikimedia Commons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 11h24.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em habeas corpus a dois vereadores eleitos de Osasco que estão presos na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Investigados na Operação Caça-Fantasmas, Alex Sandro, o Alex da Academia (PDT), e Jair Assaf (PROS), além de outros 12 vereadores da cidade da Grande São Paulo, foram capturados no dia 6 de dezembro por supostos desvios de R$ 21 milhões por meio do apadrinhamento e contratação fictícia de servidores.
Eles pretendiam ser deslocados, sob 'escolta adequada', até a Câmara de Osasco no domingo, 1º, para a festa da posse.
Os advogados de Alex da Academia e de Jair Assaf argumentaram que, para serem empossados nas funções, os vereadores deveriam ir à solenidade.
Os defensores recorreram ao plantão judiciário solicitando autorização para que os dois políticos fossem, no dia da posse, conduzidos até a cidade Osasco, 'mediante escolta adequada'.
Ao negar o pedido, o desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, assinalou que 'a matéria é de caráter eminentemente eleitoral'.
"Os pacientes (vereadores) estão presos sob acusação de terem cometido crimes comuns, extrapolando as funções de vereador, contratando 'funcionários fantasmas' e outras condutas descritas na denuncia", observou Gouvêa.
Ele sugeriu 'aos doutos impetrantes' que procurem 'a esfera adequada para deduzirem seus reclamos'.