Rio de Janiero: área prevista para a implantação do projeto fica no bairro de Ricardo de Albuquerque, subúrbio do Rio (Oscar Cabral/Veja)
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2013 às 00h08.
Rio de Janeiro - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou hoje (21), agravo de instrumento da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e manteve a decisão de primeira instância, que suspendeu o licenciamento ambiental para construção do autódromo do Rio de Janeiro, além das obras previstas pelo empreendimento, até que seja apresentado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O relator do agravo foi o desembargador Claudio de Mello Tavares.
“Ora, se a área a ser construída, correspondente a 214 hectares, está localizada em local de relevante interesse ambiental, por ser cercada de vegetação com espécies ameaçadas de extinção, e se subsiste risco de causar impacto ambiental significativo, não há razão para a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental”, declarou.
O projeto engloba a construção de uma pista de corrida automobilística, um kartódromo, um anel viário de autódromo e vias radiais de acesso ao circuito, além de heliponto, áreas de estocagem de combustível, sistema auxiliar de geração de energia, sistema de distribuição de energia e centro de negócios.
A área prevista para a implantação do projeto fica no bairro de Ricardo de Albuquerque, subúrbio do Rio. No local funcionava o Centro de Instrução de Operação Especial do Exército (Ciop).