Brasil

Justiça mantém funcionamento de escolas privadas no Distrito Federal

Uma ação popular pedia suspensão de decreto do governo do Distrito Federal que autorizou, em 5 de março, atividades presenciais em creches, escolas e faculdades privadas

 (Studio Formatura/Galois/Agência Brasil)

(Studio Formatura/Galois/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de março de 2021 às 20h25.

Última atualização em 22 de março de 2021 às 20h29.

A Justiça do Distrito Federal (DF) rejeitou hoje, 22, uma ação popular que pedia a suspensão do decreto local que autorizou o funcionamento de aulas presenciais em creches, escolas e faculdades privadas.

As atividades presenciais foram autorizadas no dia 5 de março pelo governador Ibaneis Rocha.

Na ação, um cidadão pediu que tais atividades fossem suspensas até que o governo do Distrito Federal apresente estudos sobre os riscos de contaminação pela covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabricio Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que não deve ocorrer interferência do Judiciário nas atividades do Executivo com base em argumentos genéricos.

Segundo o magistrado, as escolas não estão dispensadas de adotar medidas sanitárias, como manter distanciamento, exigir o uso de máscaras de proteção e disponibilizar álcool em gel.

“Nesse quadro, as alegações do requerente, em princípio, não se mostram relevantes a ponto de evidenciar a nulidade do decreto em questão, devendo-se preservar a validade do ato normativo”, decidiu o juiz Roque Fabricio Viel.

Acompanhe tudo sobre:EducaçãoEducação no Brasildistrito-federalPandemia

Mais de Brasil

Proposta libera CNH com curso on-line e instrutor particular; entenda o que muda

Calendário do Bolsa Família 2025: veja datas de pagamentos em outubro

Moraes autoriza visita de médica de Bolsonaro após defesa relatar agravamento de episódios de soluço

"Antes tarde do que nunca", diz Lula sobre fim do conflito em Gaza